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26 DE MARÇO DE 2021

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de prevenção (primária, secundária e terciária) considerando os estudos epidemiológicos realizados. d) A criação de um programa de saúde pública de intervenção primária, com cobertura em todo o território

nacional nos cuidados de saúde primários, procurando ser o mais próximo possível dos utentes, dirigido:

i. Ao longo do ciclo de vida das pessoas nas suas diferentes fases, a saúde materno-infantil, integrando com ações específicas na vacinação); a saúde escolar (pré-escolar, ensino básico e secundário e ensino superior); o planeamento familiar e a saúde da mulher; a saúde dos idosos; e a saúde ambiental, que aborde os aspetos relacionados com as condições de habitabilidade, o espaço urbano, o ciclo urbano da água, a mobilidade, entre outros;

ii. À saúde ocupacional, que considere as condições se saúde e de segurança nos locais de trabalho; iii) Às doenças Crónicas, tendo em conta as de maior prevalência na população portuguesa, as que

causam maiores comorbilidades e maior mortalidade. e) O envolvimento das instituições sociais e de entidades públicas e privadas no desenvolvimento do

programa de saúde pública de intervenção primária, previsto no ponto anterior. f) A promoção de estilos de vida saudáveis, dando uma especial atenção à nutrição, à atividade física, ao

consumo de tabaco e álcool e à atividade laboral, que procure prevenir as doenças relacionadas, incentivando à adoção de uma alimentação saudável e à participação em atividades no âmbito do desporto escolar e do desporto popular;

g) A criação de um programa de saúde pública de intervenção secundária que abranja numa perspetiva mais global a vertente da saúde humana e saúde ambiental, que tenha em conta o local de residência, o meio envolvente, o espaço público e o local de trabalho.

3. A criação de um Programa de Intervenção Primária e Controlo da Bactéria da Legionella em todos os

edifícios e estabelecimentos de acesso ao público, independentemente da sua natureza pública ou privada, incluindo instalações industriais e que possuam equipamentos suscetíveis de desencadear o risco de infeção por legionella, cabendo ao Estado assegurar a melhoria do desempenho energético e da qualidade do ar interior e exterior dos referidos edifícios e estabelecimentos, da responsabilidade da Direção Geral de Saúde em articulação com as autoridades regionais e locais de saúde pública e o Instituto Nacional de Saúde Pública Dr. Ricardo Jorge, com o objetivo de:

a) Promoção da saúde e segurança dos utilizadores e dos trabalhadores; b) Definição e estabelecimento de medidas de prevenção primária e controlo da bactéria legionella; c) Identificação e avaliação dos perigos e fatores de risco, cabendo às autoridades regionais em articulação

com as autoridades locais de saúde pública identificar na sua região todos os sistemas de equipamentos onde existam condições favoráveis ao desenvolvimento de bactérias do género legionella, nomeadamente na água quente sanitária, sistemas de ar condicionado, torres de arrefecimento, condensadores de evaporação, humidificadores, aparelhos de aerossóis, fontes decorativas e redes de abastecimento de água;

d) Estabelecimento e implementação de medidas nas diversas vertentes: tecnológica, analítica e epidemiológica em todos os estabelecimentos públicos e privados tendentes a prevenir e controlar o surgimento e desenvolvimento da bactéria legionella;

e) Redução significativa do número de casos de infeção por legionella. 4. A criação de um Plano de Adaptação dos Serviços de Saúde Pública às Emergências Epidemiológicas

de Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, da responsabilidade da DGS, tendo por base a experiência da recente epidemia da COVID-19, em particular a avaliação crítica dos aspetos positivos e negativos, permitindo no futuro ultrapassar dificuldades e corrigir erros e falhas identificados.

5. A elaboração anual do Relatório sobre o Estado da Saúde dos Portugueses a apresentar à Assembleia da República, até ao final do 1.º semestre do ano seguinte, que integre a análise da situação da saúde a nível nacional, regional e local; as ações desenvolvidas pelos serviços públicos de saúde, a identificação dos indicadores de saúde (incluindo indicadores relativos às situações de doença), a identificação quantitativa e