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26 DE MARÇO DE 2021

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incumbência de elaborar uma proposta de Lei da Saúde Pública, tendo como referência a Lei de Bases da Saúde aprovada em 2019 e os compromissos internacionais na área da saúde pública assumidos, nomeadamente, junto da Organização das Nações Unidas, Organização Mundial da Saúde, Conselho da Europa e União Europeia; analisar a legislação com implicações nos serviços de saúde pública com o objetivo de identificar eventuais alterações que sejam necessárias e avaliar e monitorizar os recursos humanos e as suas necessidades na área da saúde pública.

Foi tornado público a entrega do Relatório da Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde Pública e Sua Implementação, em dezembro de 2020 à Ministra da Saúde, o qual não se encontra disponível. Segundo as notícias o relatório confirma a insuficiência da estrutura de saúde pública, a carência de profissionais de saúde, a desadequação dos rácios, como a epidemia deixou evidente e defende o reforço da capacidade de vigilância epidemiológica pelos serviços de saúde pública. Defende também a dotação dos serviços de saúde pública dos recursos humanos e materiais e de capacidade de intervenção na sociedade.

No âmbito da saúde pública, a Lei de Bases da Saúde aprovada em 2019 determina que «Compete ao Estado acompanhar a evolução do estado de saúde da população, do bem-estar das pessoas e da comunidade, através do desenvolvimento e da implementação de instrumentos de observação em saúde» e que o Governo «deve identificar áreas específicas de intervenção, programas e ações de promoção da saúde e da prevenção da doença ao longo da vida, tendo presentes os problemas de saúde com maior impacto na morbilidade e na mortalidade, os desafios sociodemográficos e a existência de determinantes não modificáveis, bem como sociais, económicos, comerciais, ambientais, de estilo de vida e de acesso aos serviços». Determina também as competências da autoridade de saúde. Aspetos que necessitam de desenvolvimento e concretização.

A epidemia da COVID-19 veio confirmar a importância da existência de uma estrutura de saúde pública forte, com capacidade e interventiva na prevenção e na promoção de saúde.

O PCP defende o investimento na área da saúde pública. Neste sentido apresenta um projeto de resolução onde propõe a adoção de um conjunto de medidas que a serem concretizadas permitem robustecer a estrutura de saúde pública, dar-lhe capacidade e dimensão para responder às necessidades das populações.

O PCP entende que o investimento na promoção de saúde traz ganhos em saúde para os utentes e torna o SNS mais eficiente. Investir na prevenção da doença e na promoção de saúde, para além de garantir uma vida mais saudável e melhor saúde para as pessoas, permite diagnóstico precoce e reduz os custos associados à cura e ao tratamento.

E que investir na saúde pública, reforçar as suas estruturas e meios, é essencial para melhorar a saúde aos portugueses, indo ao encontro dos princípios constitucionais.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo o

investimento no reforço da estrutura de saúde pública, com o objetivo de melhorar o estado de saúde da população, considerando o seguinte:

1. Para o reforço da intervenção e atuação da saúde pública em Portugal é imprescindível assumir uma

estrutura organizacional dirigida pela Direção-Geral de Saúde e a dotação de meios financeiros, tecnológicos e humanos adequados às equipas de saúde pública, a saber:

a) A salvaguarda da autonomia e independência da autoridade de saúde pública no exercício das suas

competências, em que a Direção-Geral de Saúde assume a direção técnica dos serviços de saúde pública, nomeadamente do Instituto Nacional de Saúde Pública Dr. Ricardo Jorge e das estruturas de saúde pública a nível regional e local.

b) A organização das estruturas de saúde pública numa base concelhia, com o objetivo de assegurar uma maior proximidade junto das comunidades locais.

c) A estruturação dos serviços de saúde pública deve considerada em função das necessidades de saúde dos utentes, garantido a humanização dos serviços e da prestação de cuidados e promovendo a participação