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26 DE MARÇO DE 2021

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equipamentos, bem como a desvalorização social, profissional e remuneratória destes trabalhadores têm potenciado a sua à desmotivação e provocado a sua saída do SNS, seja por aposentação, seja para exercer funções em entidades privadas ou fora do País.

Esta desvalorização social, profissional e remuneratória dos trabalhadores da saúde é parte integrante da estratégia de descredibilização e fragilização do SNS. Estratégia que está associada aos objetivos de transferir a prestação de cuidados de saúde para os grupos privados da saúde.

O reforço do SNS, da sua capacidade de resposta e da sua qualidade é indissociável da valorização destes trabalhadores. Sabemos que sem profissionais valorizados e reconhecidos não há SNS. Por isso é que não é inocente o ataque aos direitos dos trabalhadores, pois tem sido uma via para destruir o serviço público de saúde e para potenciar os interesses dos grupos privados.

É urgente tomarem-se medidas de valorização e reconhecimento dos trabalhadores da saúde, no sentido de se obter um SNS mais robusto seja na prestação de cuidados, na prevenção e despiste de situações de doença, bem como no processo de manutenção da saúde. Neste sentido é fundamental a existência de trabalhadores motivados, com perspetivas de carreira e de desenvolvimento profissional. Desta forma, é imperativo a valorização das suas carreiras, a reposição e criação de novas carreiras na área da saúde para a garantia de direitos e dignificação destes trabalhadores – questão central no reforço capacidade do SNS.

É preciso assegurar condições de trabalho, mas igualmente o desenvolvimento profissional, a formação, a participação em projetos de investigação e simultaneamente tomar medidas que permitam a fixação de trabalhadores da saúde nas regiões do interior.

Os elevados ritmos de trabalho, a exposição continua destes trabalhadores a situações de elevado nível de stress, bem como a sua exposição constante a situações de doença e a agentes patogénicos demonstra bem a necessidade que existe de proteção destes trabalhadores, por isso defendemos que seja criado o serviço de saúde ocupacional, nos estabelecimentos onde ainda não existem e consequentemente sejam reforçados de meios técnicos e humanos os já existentes.

A iniciativa que apresentamos propõe um conjunto de medidas para a valorização dos trabalhadores de saúde do SNS, com base na dignificação profissional e no respeito pelos seus direitos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, de, recomenda ao Governo

a adoção de medidas de valorização profissional, social e remuneratória dos trabalhadores da saúde, reconhecendo a diferenciação técnica e a importância das funções exercidas, através da:

1 – Valorização e dignificação das carreiras dos trabalhadores da saúde, imprescindível não só para a

valorização e reconhecimento profissional, mas também enquanto elemento estruturante para a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde prestados aos utentes, procedendo designadamente à revisão das carreiras, incluindo a reposição e a criação de novas carreiras especiais; assegurando de forma regular e nos termos da lei as indispensáveis progressões e promoções, bem como a valorização das remunerações.

2 – Contabilização de todos os pontos para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, incluindo todos os trabalhadores da saúde independentemente da modalidade contratual, vínculo, carreira e profissão.

3 – Criação de um regime de dedicação exclusiva no Serviço Nacional de Saúde, de natureza opcional pelo trabalhador e com a atribuição dos respetivos incentivos.

4 – Definição de uma efetiva compensação aos trabalhadores da saúde pelo exercício de funções em condições de penosidade e risco, que tenha em conta aspetos remuneratórios, quanto ao horário de trabalho, dias suplementares de férias, condições para a aposentação, entre outros, considerando o ónus da função e a exposição destes trabalhadores a elevadas situações de stress físico e psicológico bem como a agentes patogénicos.

5 – Aplicação do subsídio extraordinário de risco, nos termos previstos do artigo 291.º da Lei n.º 75-B/2020, 31 de dezembro, a todos os trabalhadores da saúde.