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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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6 – Implementação de medidas que permitam a fixação de profissionais de saúde nas regiões com maior carência.

7 – Eliminação das desigualdades de direitos e de condições de trabalho existentes entre trabalhadores, procedendo à conversão dos contratos individuais de trabalho em contratos de trabalho em funções públicas.

8 – Regularização de todas as situações de trabalhadores com vínculos precários que desempenham funções permanentes, integrando-os nos serviços com contratos de trabalho com vínculo público efetivo.

9 – Criação de serviços de saúde ocupacional em todos os estabelecimentos de saúde, dotados dos trabalhadores necessários para o seu funcionamento e desempenho das respetivas atribuições.

10 – Adoção de uma estratégia nacional de segurança e saúde no trabalho, dando especial atenção à proteção da saúde mental dos trabalhadores.

11 – Criação de programas específicos de formação continua e permanente dos trabalhadores de saúde, potenciando a aquisição de conhecimentos e competências na área da inovação e tecnologia na saúde.

12 – Promoção na participação em projetos de investigação e conhecimento de novas técnicas bem como conferências, seminários, congressos e outras ações para consolidação e aquisição de competências.

13 – Garantia de condições de trabalho adequadas, nomeadamente no plano das instalações e dos equipamentos.

14 – Disponibilização para a negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores, com vista à sua valorização profissional, social e remuneratória, e ao reforço dos direitos dos trabalhadores da saúde.

Assembleia da República, 26 de março de 2021.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Dias — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Alma Rivera — Bruno Dias — Diana Ferreira — Duarte Alves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1156/XIV/2.ª PELO REFORÇO DA ESTRUTURA DE SAÚDE PÚBLICA

Exposição de motivos

I A Organização Mundial de Saúde define a saúde como o «estado de completo bem-estar físico, mental e

social e não somente ausência de afeções e enfermidades». A Declaração de Alma-Ata que resultou da Conferência Internacional sobre Cuidados de Saúde Primários,

em 12 de setembro de 1978, no Cazaquistão, URSS, considera que «a promoção e proteção da saúde dos povos é essencial para o contínuo desenvolvimento económico e social e contribui para a melhor qualidade de vida e para a paz mundial».

Alma-Ata priorizou a acessibilidade de todos aos cuidados de saúde primários, próximos das comunidades para responder aos principais problemas das populações no plano da promoção, da prevenção, da cura e da reabilitação. Entende ainda que a plena participação dos indivíduos e da comunidade é muito importante, instituindo como um direito e um dever a participação individual e coletiva dos povos no planeamento e na execução dos seus cuidados de saúde.

Em 1986 realizou-se a 1.ª Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde em Ottawa, no Canadá, que aprovou as orientações estratégicas para alcançar o objetivo de «saúde para todos» lançado em Alma-Ata. A declaração de Ottawa define a promoção de saúde como «o processo que visa aumentar a capacidade dos indivíduos e das comunidades para controlarem a sua saúde, no sentido de a melhorar». Entende a saúde como