O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 105

26

2015. Não foi essa a opção do Governo PSD/CDS, nem foi essa a opção do Governo PS. Ultrapassado o problema, a área da saúde pública voltou a cair no esquecimento. Quando rebenta a epidemia do SARS-CoV-2, a saúde pública é chamada a intervir, com dificuldades, com insuficiências e limitações diversas, que durante mais de um ano de epidemia nunca chegaram a ser colmatadas, apesar das propostas e das soluções apresentadas pelo PCP. Continua por implementar a norma aprovada no Orçamento do Estado para 2021 de contratação de profissionais de saúde para as equipas de saúde pública, com o objetivo de cumprir, pelo menos os rácios definidos na legislação há mais de uma década, nomeadamente um médico especialista em saúde pública por 25 mil habitantes, um enfermeiro por 30 mil habitantes e um técnico de saúde ambiental por 15 mil habitantes.

De acordo com os dados que constam da Plataforma BI da Reforma, de novembro de 2019, no território continental havia 307 médicos de saúde pública, 234 enfermeiros e 363 técnicos de saúde ambiental, quando deveriam existir pelo menos 412 médicos, 343 enfermeiros e 686 técnicos de saúde ambiental, para assegurar no mínimo os rácios, que mesmo estando aquém das necessidades, nem mesmo assim têm sido cumpridos. As 55 unidades de saúde pública têm somente 201 assistentes técnicos, 28 assistentes operacionais, 44 higienistas orais e 38 técnicos superiores de diversas áreas. Este é o quadro de pessoal das esquipas locais de saúde pública para 278 concelhos em Portugal continental.

Para além do País ter um número reduzido de médicos de saúde pública, a esmagadora maioria dos que estão em funções têm mais de 50 anos, sendo um grupo bastante envelhecido. Se não forem tomadas urgentemente medidas para reforçar a formação médica especializada na área da saúde pública, o número de médicos de saúde pública será ainda mais reduzido num curto espaço de tempo, dado que as entradas não substituem as saídas, não assegurando a renovação e comprometendo seriamente a capacidade de resposta do SNS.

A própria Direção-Geral de Saúde (DGS) funciona com um número muito reduzido de trabalhadores de saúde, o que se reflete nas dificuldades na implementação dos programas de saúde em vigor. Hoje a DGS tem uma estrutura organizacional desajustada, um financiamento exíguo e um reduzido número de trabalhadores, o que constituem constrangimentos e obstáculos concretos na sua capacidade de intervenção. A 31 de dezembro de 2018, a DGS tinha 134 trabalhadores de acordo com o seu balanço social, de entre os quais 16 são médicos, 11 são enfermeiros, 42 técnicos superiores, 28 assistentes técnicos e 12 assistentes operacionais.

O financiamento da área da saúde pública não corresponde às necessidades, não possibilitando a dotação dos serviços de saúde pública dos meios para o desenvolvimento das suas atribuições e competências, nem para o desenvolvimento de programas de prevenção da doença e de promoção da saúde.

III

É amplamente reconhecido que a atual estrutura de saúde pública é desadequada para a nossa realidade e

que é urgente promover uma restruturação na área da saúde pública, que recupere a autonomia na intervenção, garanta capacidade e dotada de meios para uma intervenção próxima das populações e das comunidades, com eficiência e eficácia.

Perante esta realidade, o PCP propôs em 2015, o Projeto de Resolução n.º 1579/XII/4.ª – Por uma nova política de saúde pública, que caso tivesse sido considerado permitia o reforço da estrutura de saúde pública, e hoje estaríamos em melhores condições para enfrentar a epidemia.

Na sequência do Despacho n.º 11232/2016, de 19 de setembro, é criada a Comissão para a Reforma da Saúde Pública Nacional. Esta comissão elaborou um conjunto de documentos designadamente «Modelo de uma Rede de Serviços de Saúde Pública», «Capacitação dos Serviços de Saúde Pública», «Modelo de Implementação dos Estudos de Impacte na Saúde em Portugal», «Contratualização dos Serviços de Saúde Pública Locais», de julho de 2017.

Entretanto em janeiro de 2017 o Governo dá entrada na Assembleia da República da Proposta de Lei n.º 49/XIII/2.ª que aprova a Lei de Saúde Pública. Esta proposta foi bastante criticada pelos profissionais de saúde e pelas entidades da área da saúde por introduzir uma verdadeira reorganização na área da saúde pública e limitar-se a algumas competências e funções da Autoridade de Saúde, tendo caducado com o fim da Legislatura.

Neste mandato, o Governo através do Despacho n.º 2288/2020, de 18 de fevereiro de 2020, criou a Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde Pública e Sua Implementação, que ficou com a