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26 DE MARÇO DE 2021

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deste Executivo – não incluiu os polícias municipais na decisão de atribuição do subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia de COVID-19 como se pode comprovar pelo número 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 69/2021: «Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 291.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, a presente portaria aplica-se aos militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana e aos elementos da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e aos profissionais da carreira de sapador bombeiro».

Não se compreende a razão pela qual os agentes da Polícia Municipal não têm direito a receber este subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia de COVID-19 quando, por lei, têm exatamente os mesmos deveres que os restantes elementos dos Serviços e Forças de Segurança, estando, por isso, expostos ao mesmo de risco de contágio no exercício das suas funções.

Esta disparidade de direitos é discriminatória para com toda uma classe profissional que se vê assim vexada na sua dignidade e no reconhecimento público do seu trabalho.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:

– Acione todos os mecanismos necessários para que os elementos da Polícia Municipal de todo o País

recebam, a par dos profissionais das restantes Forças e Serviços de Segurança, o subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia de COVID-19, colmatando, desta forma, a situação discriminatória em que estes agentes se encontram atualmente.

Lisboa, 25 de março de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1153/XIV/2.ª MASSIFICAR A TESTAGEM PARA CONTROLAR A PANDEMIA

A pandemia de COVID-19 foi decretada pela Organização Mundial de Saúde no dia 11 de março de 2020. Desde então registaram-se mais de 124 milhões de infetados em todo o mundo e mais de 2,7 milhões de mortes provocadas pelo novo coronavírus, o SARS-CoV-2. Em Portugal, desde os primeiros casos diagnosticados no início de março de 2020, registaram-se já mais de 800 mil infetados e quase 17 mil óbitos.

Perante um vírus com as características do SARS-CoV-2 desde cedo se soube que o controlo da pandemia passaria por uma identificação rápida dos infetados, pelo rastreio e testagem dos contactos de risco, mas também da população em geral, tendo com conta a possibilidade de circulação de assintomáticos com capacidade de contágio.

Assim, conter o vírus e a pandemia – para evitar a circulação comunitária descontrolada e a consequente pressão sobre as respostas de saúde – teria de passar sempre pela intensificação das respostas de testagem e de rastreio. Essa intensificação nem sempre existiu. Pelo contrário, houve momentos em que ambas as respostas ficaram bem aquém das exigências do momento, como quando os inquéritos epidemiológicos em atraso se acumularam ou quando a percentagem de testes positivos chegou a ser 20% do número total de testes, revelando, por um lado, uma circulação descontrolada do vírus, por outros lado, a clara insuficiência no que toca à testagem total realizada no País.

Durante o mês de janeiro de 2021 o país viveu um aumento muito expressivo e rápido de casos de COVID-19, o que levou o Serviço Nacional de Saúde ao limite. Perante a situação foi decretado um novo confinamento. Esse confinamento está agora a ser levantado de forma gradual e progressiva, mas as ameaças persistem: a prevalência da variante britânica em Portugal e o consequente aumento da mobilidade e dos contatos com cada nova medida de desconfinamento. Perante as ameaças é sempre possível um aumento da incidência, da