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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação

Assembleia da República, 29 de março de 2021.

Os Deputados do PCP: Duarte Alves — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos —

Diana Ferreira — Ana Mesquita — João Dias — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa.

(2) O texto inicial foi alterado a pedido do autor da iniciativa a 29 de março de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 90 (2021-03-05)].

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PROJETO DE LEI N.º 740/XIV/2.ª (3)

(ESTABELECE MEDIDAS COM VISTA À ELIMINAÇÃO DOS EXAMES, FIXANDO UM REGIME

TRANSITÓRIO PARA CONCLUSÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO E ACESSO AO ENSINO SUPERIOR NO

ANO LETIVO 2020/2021)

Exposição de motivos

Com o encerramento das escolas, no início do ano, as famílias com crianças e jovens a cargo viram-se

novamente numa situação complexa e desgastante: com os alunos em casa em ensino não presencial e com

os pais e encarregados de educação muitas em teletrabalho ou a ter de acionar o mecanismo de assistência à

família.

Os pais, além de cuidar das crianças, desdobram-se nas tarefas de apoio ao estudo, na logística de conciliar

os diversos horários, em casas que não estão preparadas para serem escritórios, nem escolas, com falta de

equipamentos e de condições para trabalhar e estudar.

Se há algo que este último ano demonstra é que o ensino presencial é o único que garante a necessária

interação entre o aluno e o professor na sala de aula, elemento decisivo para garantir a qualidade do ensino.

Cada vez mais se comprova, em vários estudos e dados disponíveis, que as consequências do confinamento

e do encerramento das escolas são muito penalizadoras para as crianças e os jovens, no imediato e no longo

prazo. As desigualdades já existentes foram aprofundadas, aumentaram problemas ao nível da socialização das

crianças e dos jovens e ocorreu a degradação da saúde mental e física.

Acresce a isto que, hoje, ainda são muitos os alunos que continuam a não ter acesso a computadores e

outros equipamentos, ou à Internet. Os pais em teletrabalho, podendo aceder ao apoio de assistência à família,

perdem 33% do seu rendimento, o que, muitas vezes, é incomportável. Os alunos com necessidades especiais

que necessitam de um acompanhamento específico e especializado, em muitas circunstâncias, não o estão a

ter.

Neste contexto, o Ministério da Educação publicou um Despacho em que altera o calendário escolar, mas

que, com exceção das provas de aferição às expressões e educação física, mantinha todas as outras provas.

Entretanto o Governo anunciou o cancelamento das provas de aferição e das provas finais de ciclo do 9.º ano,

contudo à data não existe legislação que vá nesse sentido.

Ainda que seja importante perceber os impactos do funcionamento atípico do presente ano letivo e do

anterior, o PCP defende que, numa situação excecional, devem ser encontradas soluções excecionais – e não

meramente manter o calendário de provas como de um ano letivo normal se tratasse.

O PCP considera que há muito não deveriam existir provas finais do 9.º ano, pois trata-se de um instrumento