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29 DE MARÇO DE 2021

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de dois terços das PME em Portugal, são empresários em nome individual (ENI). Com efeito, em 2018, existiam

em Portugal cerca de 874 mil ENI2, cerca de 67% do total de empresas, dos quais cerca de 192 mil nos sectores

do comércio e restauração. De acordo com o INE, 72,5% dos ENI não têm qualquer trabalhador, para além dos

próprios.

Nos sectores mais afetados pela restrição das atividades económicas, quanto menor a dimensão da

empresa, por norma, maior é o impacto. Neste enquadramento, o caso dos ENI, sem contabilidade organizada,

é especialmente preocupante, tanto mais tendo em conta os escassos apoios a que podem recorrer,

designadamente, para os sectores do comércio, restauração e cultura, apenas aos programas «Apoiar +

simples», para apoio à liquidez e «Apoiar rendas», para apoio às rendas pagas.

Acontece que a versão inicial da Portaria 15-B/2021, de 15 de janeiro, que regulamenta o programa Apoiar,

excluía desses apoios todos os ENI que não tivessem trabalhadores a cargo, para além dos próprios. Tal

exclusão significava que, nos sectores do comércio e restauração, cerca de 139 mil ENI, coincidentemente os

de menor dimensão e fragilidade, não poderiam recorrer ao programa Apoiar. Logo no início de fevereiro, o PAN

defendeu, por via da versão inicial do presente projeto de resolução, que o Governo deveria retirar a

obrigatoriedade dos ENI terem trabalhadores, para além dos próprios, para poderem aceder aos programas de

apoio «Apoiar + simples» e «Apoiar rendas». Este justo alargamento do programa apoiar ao ENI sem

trabalhadores a cargo foi assegurado por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2021 e da Portaria

n.º 69-A/2021, de 24 de março.

Não obstante este inquestionável avanço, o programa apoiar continua a ter insuficiências que deverão ser

corrigidas o quanto antes por razões de justiça e equidade no acesso aos apoios. Uma dessas insuficiências,

que este projeto de resolução visa suprir, prende-se com o facto deste programa continuar a prever, no âmbito

dos apoios concedidos, um método de cálculo da quebra de faturação de 2020. O que, na prática, exclui as

empresas mais recentes, criadas em 2020, uma vez que considera como faturação zero os meses que medeiam

a data de início da atividade e a data de início de faturação. Esta insuficiência faz com que sejam excluídas

deste apoio diversas empresas, nomeadamente empresas das áreas do turismo, da hotelaria, da restauração,

bem como livrarias, carpintarias, cabeleireiros, entre outras.

Paralelamente, no contexto atual, existe uma multiplicidade de apoios e nem sempre é fácil às empresas e

aos empresários perceberem quais são aqueles que se afiguram como mais vantajosos. Pelo que, com o

presente projeto de resolução, o PAN pretende também que o Governo proceda à criação de um simulador que

permita aos empresários e às empresas perceberem, de forma simples e imediata, qual o apoio mais vantajoso

para a sua situação.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o

Deputado do PAN abaixo assinados, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

a) Encontre uma solução para incluir as empresas criadas no ano de 2020 no âmbito dos programas de

apoio «Apoiar + simples» e «Apoiar rendas»;

b) Crie um simulador oficial que permita às empresas e aos empresários perceberem, de forma simples e

imediata, qual o apoio mais vantajoso para a sua situação.

Palácio de São Bento, 29 de março de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

(4) O título e o texto iniciais foram substituídos a pedido do autor da iniciativa a 29 de março de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 78 (2021-

02-17].

———

2 https://www.pordata.pt/Portugal/Empresas+individuais+total+e+por+sector+de+actividade+económica-2965

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