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30 DE MARÇO DE 2021

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Avaliação sobre impacto de género O preenchimento, pelos proponentes, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da iniciativa em

apreço, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado, uma valorização neutra do impacto do género.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico SILVA, Artur Flamínio da – O direito administrativo do desporto e o «tiro aos pombos»: a solução para uma

prática proibida. Revista Jurídica Luso-Brasileira[Em linha]. Ano 5 (2019), N.º 2, p. 1-22. [Consult. 03 março 2021]. Disponível na intranet da AR:

. ISSN 2183-539X.

Resumo: «O presente artigo tem como objectivo principal estudar em que medida é possível sustentar a legalidade da prática conhecida como ‘tiro aos pombos’, enquadrando-a à luz das normas de Direito Administrativo respeitantes à federação desportiva que exerce poderes públicos e que é responsável pela regulação da referida prática. No fim do texto, conclui-se pela incompatibilidade da prática de ‘tiro aos pombos’ com as normas jurídicas vigentes».

———

PROJETO DE LEI N.º 703/XIV/2.ª [PROÍBE A PRÁTICA DE TIRO A ANIMAIS CRIADOS EM CATIVEIRO E LIBERTADOS PARA

SERVIREM DE ALVO EM CAMPOS DE TREINO DE CAÇA E EVENTOS DE TIRO (NONA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 202/2004, DE 18 DE AGOSTO, E QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 92/95, DE 12 DE

SETEMBRO)]

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos

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