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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

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conceção de edifícios e áreas circundantes.

Para trazer a natureza de volta às cidades e recompensar a ação da comunidade, a Comissão apela às

cidades europeias de, pelo menos, 20 000 habitantes para que elaborem planos de ecologização urbana

ambiciosos até ao final de 2021. Estes devem incluir medidas de criação de bosques, parques e jardins com

acesso público e ricos em biodiversidade, hortas urbanas, coberturas ajardinadas e jardins verticais, ruas

arborizadas, prados urbanos e sebes urbanas. Devem também contribuir para melhorar as ligações entre os

espaços verdes, eliminar a utilização de pesticidas e limitar o desbaste excessivo dos espaços verdes urbanos

e outras práticas nocivas para a biodiversidade. Tais planos poderiam mobilizar instrumentos políticos,

regulamentares e financeiros.

Para facilitar este trabalho, a Comissão estabelecerá, em 2021, uma plataforma de ecologização urbana da

UE, ao abrigo de um novo Acordo Cidade Verde38 com as cidades e os autarcas, em estreita coordenação com

o Pacto de Autarcas europeu. Os planos de ecologização urbana terão um papel central na escolha da Capital

Verde Europeia de 2023 e na atribuição do prémio Folha Verde Europeia de 2022».

Cumpre ainda referir que a Agenda Urbana da UE39 que reúne a Comissão, os ministérios nacionais, as

autoridades municipais e outras partes interessadas, visa promover a melhoria da legislação, facilitar o acesso

ao financiamento e reforçar a partilha de conhecimentos sobre questões relevantes para as cidades40.

Por fim, a recuperação da natureza será um elemento central do plano de recuperação da UE41 após a

pandemia de coronavírus, tendo o Conselho42 emitido orientações políticas para a execução da estratégia pela

Comissão e pelos Estados-Membros, apelando a que uma parte significativa do orçamento da UE e das

despesas do NextGeneration EU destinados à ação climática seja investida na biodiversidade e em soluções

na natureza que promovam a biodiversidade. Em dezembro de 2020, a Presidência do Conselho chegou a um

acordo sobre a prorrogação do programa LIFE após 202043, instrumento da UE consagrado à natureza, à

proteção da biodiversidade e ao combate às alterações climáticas.

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha,

França e Itália.

ESPANHA

A Ley 42/2007, de 13 de diciembre44, del Patrimonio Natural y de la Biodiversidad, estabelece o regime

jurídico da conservação, uso sustentável, desenvolvimento e restauração do património natural e da

biodiversidade em Espanha. Um dos princípios que norteia esta lei é o da prevalência da proteção ambiental

sobre o ordenamento territorial e urbanístico. Decorre deste princípio que, quando os instrumentos de

ordenamento territorial e urbanístico forem contraditórios em relação aos planos de ordenamento de recursos

naturais, previstos no artigo 17, aqueles devem conformar-se com estes.

Esta relação entre natureza e urbanismo é reiterada no artigo 31, quanto aos parques, que integram a

classificação de espaço natural protegido. Os parques regem-se pelos planos diretores de uso e gestão, que

são aprovados pelo órgão competente da comunidade autónoma onde se inserem. Estes planos prevalecem

sobre o planeamento urbanístico e, quando este contenda com algum desses planos, devem as normas

urbanísticas ser alteradas oficiosamente pela entidade competente.

38 https://ec.europa.eu/environment/system/files/2020-12/18_Portuguese_GCA-leaflet_web.pdf. 39 https://futurium.ec.europa.eu/en/urban-agenda. 40 https://ec.europa.eu/info/eu-regional-and-urban-development/topics/cities-and-urban-development_pt. 41 https://ec.europa.eu/info/strategy/recovery-plan-europe_pt. 42 https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2020/10/23/council-adopts-conclusions-on-the-eu-biodiversity-strategy-for-2030 /. 43 https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2020/12/17/life-programme-council-presidency-reaches-provisional-political-agr eement-with-parliament/. 44 Diploma consolidado retirado do portal oficial boe.es. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas a Espanha são feitas para o referido portal oficial, salvo indicação em contrário.