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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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a prevenção de resíduos plásticos. Este relatório, «Preventing plastic waste in Europe», apresenta-nos o estado atual da prevenção dos resíduos

de plástico na Europa. Foram mapeados e analisados os esforços entre os países membros sobre a produção de resíduos de plástico através das medidas de prevenção. A avaliação diz que a prevenção dos tipos de plástico mais prejudiciais ao meio ambiente, como plásticos descartáveis e produtos plásticos não recicláveis deve ser prioritária. Embora as taxas sobre os sacos de compras de plástico tenham levado a resultados notáveis na redução da sua utilização e resíduos em muitos países, essas medidas devem também ser aplicadas a outros tipos de produtos de plástico, por exemplo, aos resíduos de embalagens plásticas, que são o maior fluxo de resíduos de plástico na Europa.

Neste relatório são identificadas 173 medidas de prevenção de resíduos implementadas nos países ou previstas para implementação. O relatório baseia-se numa revisão dos programas nacionais e regionais de prevenção dos resíduos e nos resultados de um inquérito realizado em 27 Estados-Membros da União Europeia (exceto o Chipre, que não adotou um programa de prevenção de resíduos), a Islândia, a Noruega, a Suíça e a Turquia.

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PROJETO DE LEI N.º 698/XIV/2.ª (DEFINE O REGIME TRANSITÓRIO DE REGULARIZAÇÃO DOS EDIFÍCIOS SEDE E SIMILARES DAS

ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS)

Parecer da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice I – Nota prévia II – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa III – Opinião do Deputado relator IV – Conclusões V – Anexos I – Nota Prévia O Projeto de Lei n.º 698/XIV/2.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) à

Assembleia da República, tem por finalidade consagrar um regime extraordinário e transitório para que as associações sem fins lucrativos procedam à legalização das respetivas instalações e equipamentos construídos, realizando as obras necessárias para esse efeito e sujeitando-se a um processo de licenciamento de acordo com os termos e requisitos legais.

A presente iniciativa é subscrita por Deputadas e Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

O projeto de lei em apreço deu entrada em 22 de fevereiro de 2021, foi admitido, e baixou, para a generalidade, em 23 de fevereiro, à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª), tendo sido anunciado, em Plenário, a 25 de fevereiro.

Foi posteriormente redistribuído, por despacho de 1 de março, à Comissão de Ambiente, Energia e