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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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698/XIV/2.ª, remetendo-a para a discussão das iniciativas em sessão plenária. IV – Conclusões 1 – O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 698/XIV/2.ª que «Define o regime transitório de regularização dos edifícios sede e similares das associações sem fins lucrativos».

2 – Face às considerações anteriormente expendidas, a Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª) é de parecer que o Projeto de Lei n.º 698/XIV/2.ª, do Partido Social Democrata, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Assembleia da República, 6 de abril de 2021.

O Deputado relator, Nelson Peralta — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 14 de abril de 2021. V – Anexos Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 698/XIV/2.ª(PSD) «Define o regime transitório de regularização dos edifícios sede e similares das associações sem fins

lucrativos»

Data de admissão: 2 de fevereiro de 2021. Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª). Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto VII. Enquadramento bibliográfico Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN); Luisa Colaço (DILP) e Isabel Gonçalves (DAC/CAEOT). Data: 31 de março de 2021.

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