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14 DE ABRIL DE 2021

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O Ministère de L’Enseignement Supérieur, de la Recherche et de l’Innovation12 comunicou13, no quadro do confinamento verificado no período de outono/inverno do ano letivo 2020-2021, determinou a manutenção da realização de avaliações presenciais, assim como as metodologias de avaliação14 adaptadas ao atual contexto pandémico. No âmbito do Décret n.º 2020-1310, du 29 octobre 202015, verificam-se diversas disposições relativamente ao contexto legal aplicável aos estabelecimentos de ensino, sendo de relevar as atividades presenciais realizáveis em contexto educativo, nomeadamente as constantes do article 34.

Em função do enquadramento legal supracitado, verifica-se a manutenção das avaliações presenciais, no quadro do cumprimento dos requisitos de segurança da saúde estipulados, sendo que, no caso de verificação de alunos cujas situações de infeção e/ou isolamento, não lhes permita realizar as avaliações, têm direito a beneficiar de exames de substituição. Adicionalmente, cumpre também mencionar as orientações16 relativas ao acompanhamento da situação pandémica no quadro do ensino superior, assim como as atualizações17 promovidas pelo Ministère de L’Enseignement Supérieur, de la Recherche et de l’Innovation.

V. Consultas e contributos

• Consultas Sugere-se a consulta, em sede de apreciação na especialidade, das seguintes entidades: • Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; • Ministro de Estado e das Finanças; • Direção-Geral do Ensino Superior; • Conselho Coordenador do Ensino Superior; • CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas; • CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; • Associações Académicas; • Estabelecimentos de ensino superior públicos. VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG),em cumprimento

do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, concluindo que a iniciativa legislativa tem um impacto neutro.

• Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

12 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministère de L’Enseignement Supérieur, de la Recherche et de l’Innovation. [Consultado em 23 de março de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.enseignementsup-recherche.gouv.fr/>. 13 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministère de L’Enseignement Supérieur, de la Recherche et de l’Innovation. [Consultado em 29 de março de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.enseignementsup-recherche.gouv.fr/cid154994/mesures-de-reconfinement-s-appliquant-aux-etablissements-d-esr.html>. 14 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministère de L’Enseignement Supérieur, de la Recherche et de l’Innovation. [Consultado em 29 de março de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.enseignementsup-recherche.gouv.fr/cid155030/faq-covid-19-reconfinement.htm#c9_examens_et_concours>. 15 «Décret n° 2020-1310 du 29 octobre 2020 prescrivant les mesures générales nécessaires pour faire face à l'épidémie de covid-19 dans le cadre de l'état d'urgence sanitaire». 16 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministère de L’Enseignement Supérieur, de la Recherche et de l’Innovation. [Consultado em 30 de março de 2021]. Disponível em WWW URL< https://services.dgesip.fr/T712/S373/automne_hiver_2020_2021#circulaires_esr>. 17 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministère de L’Enseignement Supérieur, de la Recherche et de l’Innovation. [Consultado em 29 de março de 2021]. Disponível em WWW URL< https://services.dgesip.fr/fichiers/FAQ-DGESIP-24MARS.pdf>.