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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização. 5 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4, os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram na

modalidade de ensino individual ou de ensino doméstico, realizam provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta».

Segundo os autores do diploma, o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, «volta a estabelecer medidas

excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19». Afirmam que, «tal como no ano anterior, o n.º 3 do artigo 3.º-C deste documento, vem impor que os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso». Ou seja, «isto significa que todos os alunos que quiserem realizar exames nacionais com vista à melhoria da classificação final das suas disciplinas, na perspetiva da melhoria de nota do ensino secundário, ficam impedidos de o fazer este ano letivo».

Na sua exposição de motivos, os deputados subscritores do Projeto de Lei n.º 752/XIV/2.ª afirmam que «a impossibilidade de realização de exames para melhoria de nota do ensino secundário tem tido a contestação dos estudantes visto que têm nesta a única forma de melhorar a sua média e ingressar no curso superior que pretendem, tendo inclusive já se mobilizado e apresentado uma petição que permita a sua realização».

Acrescentam, ainda, que «a manter-se esta impossibilidade, estima-se que cerca de 19 000 jovens, que frequentam o 12.º ano ou que já concluíram o secundário, serão afetados por não conseguirem aceder ao exame de melhoria para o qual trabalharam desde o início do ano letivo». E exemplificam: «Por exemplo, quem tiver concluído o ensino secundário e quiser, este ano, candidatar-se novamente ao ensino superior para entrar num novo curso, ficará com a mesma média de secundário, situação que terá consequências na construção de um projeto profissional, revelando-se injusto e discriminatório».

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria De acordo com a informação que consta na nota técnica dos serviços da Assembleia da República, estão,

neste momento, pendentes quatro iniciativas com objeto conexo com o do projeto de lei em análise: o Projeto de Lei n.º 769/XIV/2.ª (CDS-PP) – Altera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, de modo

a permitir aos alunos a realização de exames nacionais para efeito de melhoria da classificação final; o Projeto de Lei n.º 760/XIOV/2.ª (PSD) – Altera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo

aos Alunos a realização de exame de melhoria de nota interna no ensino secundário; o Projeto de Resolução n.º 1107/XIV/2.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que permita que os exames

nacionais realizados no presente ano letivo tenham efeito de melhoria da classificação final. Também de acordo com a nota técnica, a consulta à atividade parlamentar devolve as seguintes iniciativas

de antecedentes parlamentares sobre matéria conexa: o Projeto de Resolução n.º 1109/XIV/2.ª (IL) – Pelo direito dos estudantes realizarem exames nacionais

para melhoria da classificação interna (aprovado); o Projeto de Lei n.º 968/XIV/2.ª (PEV) – Sobre a reconsideração dos exames nacionais, tendo em conta as

desigualdades reveladas pelo ensino à distância (aprovado); o Projeto de Lei n.º 360/XIV/1.ª (PCP) – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13

de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (aprovado);

o Projeto de Lei n.º 338/XIV/1.ª (PAN) – Altera o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, possibilitando a realização de exame de melhoria de nota interna no ensino secundário (rejeitado);

o Projeto de Resolução n.º 406/XIV/1.ª (IL) – Pela reposição do normal funcionamento dos exames finais nacionais (rejeitado);

o Projeto de Resolução n.º 404/XIV/1.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que permita a realização de exames nacionais para efeito de melhoria da classificação final (rejeitado).