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14 DE ABRIL DE 2021

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Ainda de acordo com a nota técnica, e após consulta à base de dados da atividade parlamentar, verifica-se não existir nenhuma petição pendente relacionada com a matéria em análise.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer A autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º 752/XIV/2.ª, que

é de «elaboração facultativa» [cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR], para a discussão em Plenário da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões Tendo em consideração o anterior exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto aprova

o seguinte parecer: O Projeto de Lei n.º 752/XIV/2.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Pessoas-Animais-natureza, que

«Altera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, possibilitando a realização de exame de melhoria de nota interna no ensino secundário», deve ser remetido para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 7 de abril de 2021.

A Deputada autora do parecer, Ana Rita Bessa — O Presidente da Comissão, Firmino Marques. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PEV e do IL, na reunião

da Comissão de 13 de abril de 2021. PARTE IV – Anexos • Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 752/XIV/2.ª (PAN) Altera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, possibilitando a realização de exame de melhoria

de nota interna no ensino secundário

Data de admissão: 24 de março de 2021. Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª). Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos