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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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analisados têm sido adotadas estratégias diferentes — em muitos casos, um misto — a fim de lidar com a situação, incluindo a organização de exames com disposições especiais, cancelamento, adiamento/reagendamento, avaliação online, e introdução de abordagens alternativas para exames e validação de aprendizagens.

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PROJETO DE LEI N.º 752/XIV/2.ª (ALTERA O DECRETO-LEI N.º 22-D/2021, DE 22 DE MARÇO, POSSIBILITANDO A REALIZAÇÃO DE

EXAME DE MELHORIA DE NOTA INTERNA NO ENSINO SECUNDÁRIO)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice Parte I – Considerandos

1 – Nota preliminar 2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa 3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota preliminar Foi apresentado à Assembleia da República, pelos três Deputados do Grupo Parlamentar do Pessoas-

Animais-Natureza (PAN), o Projeto de Lei n.º 752/XIV/2.ª, que visa aprovar a realização de exame de melhoria de nota interna no ensino secundário para efeitos de cálculo no acesso ao ensino superior.

A iniciativa foi apresentada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), respeita os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124 do RAR, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123 do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita, ainda, os limites da iniciativa imposta pelo RAR, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

O referido projeto de lei deu entrada no dia 23 de março 2021, foi admitido a 24 do mesmo mês e baixou, para a generalidade, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República (PAR), à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (CECJD), tendo sido anunciado na sessão plenária do dia 25 de março.

Na sequência da deliberação da CECJD, a elaboração deste parecer coube ao Grupo Parlamentar do CDS, que, por sua vez, indicou como Deputada relatora a autora deste parecer.

A iniciativa destes três Deputados do PAN, tomando a forma de projeto de lei em conformidade com o