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20 DE ABRIL DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1209/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE GARANTAM A MODERNIZAÇÃO E O

CONTROLO PÚBLICO DA REDE DE COMUNICAÇÕES DE EMERGÊNCIA DO ESTADO

Exposição de motivos

A rede de comunicações de emergência existente deve promover a efetiva integração de todas as forças e

serviços de segurança e de todos os agentes de proteção civil. Trata-se de uma ferramenta essencial, critica e

estruturante da segurança no nosso País.

As opções de Governos PS continuadas pelos Governos PSD, CDS criaram uma Parceria Público – Privada

para conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do SIRESP – Sistema

Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal.

A implementação desta Parceria Público – Privada revelar-se-ia, à semelhança de outros exemplos onde

este conceito e modelo são aplicados, uma opção desastrosa para o interesse nacional.

Deixar o Estado à mercê de interesses privados quando o controlo de toda a rede deveria ser inteiramente

público, constituiu um erro crasso.

Aspetos essenciais e críticos em situação real de emergência como a cobertura, seu funcionamento e

eventuais melhorias para a eficácia e operacionalidade da resposta do sistema ficaram nas mãos de privados,

que como é previsível, colocam sempre em primeiro lugar os respetivos interesses.

Os trágicos incêndios de Pedrogão Grande colocaram em evidência as falhas do sistema SIRESP, a que se

somam os relatos das várias forças e serviços de segurança, proteção civil, Bombeiros e demais utilizadores

que dão conta de insuficiências e problemas de cobertura deste sistema de comunicações.

Assim, o grupo parlamentar do PCP entende que o Estado tem que assumir o controlo público da rede de

comunicações de emergência e garantir a respetiva eficácia e operabilidade.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP entende que é imperioso acautelar três questões:

1 – O Governo tem que assegurar que a solução encontrada não signifique qualquer tipo de interrupção no

funcionamento da rede de comunicações de emergência.

2 – Qualquer que seja a solução encontrada, o Governo tem que partir do pressuposto da necessidade

urgente de modernização da rede. Fruto da evolução tecnológica há, hoje, soluções para comunicações de

emergência que permitem dar um salto significativo na qualidade do sistema.

3 – E não menos importante, o Governo tem que assegurar que a solução passa pelo controlo público da

propriedade e da gestão das comunicações de emergência porque deixar na mão de privados a propriedade

e/ou a gestão do nosso sistema de comunicações é um erro que o país não pode voltar a cometer.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Desencadeie os mecanismos necessários à implementação de um sistema de comunicações de

emergência e segurança que assegure a sua eficácia e a cobertura de todo o território nacional em qualquer

cenário de catástrofe, assegurando a capacidade autónoma do Estado sem dependência de meios de terceiros.

2 – Proceda à adoção de medidas de caráter urgente, devendo ser consideradas as seguintes:

a) Manutenção dos sistemas próprios de cada agente de proteção civil;