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20 DE ABRIL DE 2021

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Segundo dados da Visapress, as perdas que a pirataria provoca ascendem a cerca de 85 milhões de euros

anuais. Esta situação cria entropia na criação de um modelo de negócio que sabemos ser rentável e,

consequentemente, coloca em causa a sustentabilidade de uma imprensa livre e independente, fator

indispensável num Estado de Direito Democrático.

Outra questão que apesar de já ter visto melhorias ainda não está solucionada, está relacionada com a

contratação de serviços de clipping, sem que exista um controle sobre o número e a forma como esses

consumidores fazem uso do serviço. Aquilo que acontece muitas vezes, por exemplo, é que uma empresa

contrata um serviço de clipping para disponibilizar aos seus funcionários, que por sua vez poderão partilhar

esses conteúdos com terceiros que não contrataram o serviço. Importa, por isso, que pelo menos a

Administração Pública dê o exemplo nesta matéria, nomeadamente através da criação de códigos de boas

práticas na gestão dos conteúdos disponibilizados por estas empresas.

Concluindo, atendendo às já ameaças naturais à independência do jornalismo, não podemos permitir que

outras se juntem, como as ameaças à sustentabilidade das entidades jornalísticas que, inclusivamente, em

alguns casos se manifestam através da prática de condutas criminosas já puníveis na nossa lei, como é o caso

do crime de usurpação, previsto no artigo 195.º do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. Acontece

que, apesar desta previsão, não só não tem havido fiscalização suficiente, como a generalidade das pessoas

não conhece ou perceciona a gravidade do seu ato, realidade que é urgente alterar.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Promova uma Campanha Nacional de combate à pirataria de publicações jornalísticas, dando a

conhecer os impactos negativos dessa prática para o pluralismo e democracia, bem como a circunstância de se

tratar de ato criminoso já previsto e punido por lei;

2 – Esta campanha seja produzida e promovida em articulação com associações e organizações que visem

a proteção de direitos de autor e a independência do jornalismo;

3 – O processamento das aquisições de espaço e tempo de antena da referida campanha possa ser

efetuada no âmbito de compra antecipada de publicidade institucional do Estado em órgãos da comunicação

social;

4 – Em articulação com as associações e organizações que visem a proteção de direitos de autor e

independência do jornalismo, crie mecanismos eficazes que possibilitem a proteção das criações dos titulares

de direitos de autor;

5 – Aumente a fiscalização da prática do crime de usurpação previsto no Código dos Direitos de Autor e

Direitos Conexos;

6 – Seja criado um código de boas práticas de utilização de peças noticiosas na Administração Pública;

7 – Aumente a fiscalização junto da Administração Pública para que todas as entidades que a integrem

apenas recorram a empresas de clipping licenciadas;

8 – Reforce com medidas administrativas a obrigatoriedade para as entidades do sector publico central e

local de todo o tipo de licenciamento pela utilização de serviços de clipping e similares;

9 – Efetue a Transposição da Diretiva do Direito de Autor no Mercado Único Digital tendo em consideração

as particularidades que a atual legislação em vigor já reconhece à imprensa portuguesa;

10 – Crie políticas públicas concretas que permitam que o sector beneficie da transição para o digital em

condições de igualdade de outros sectores de atividade.

Palácio de São Bento, 19 de abril de 2021.

A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues.

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