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22 DE ABRIL DE 2021

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O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 29-A/2018, de 4 de

setembro, estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das

aprendizagens.

O Aviso n.º 4493-A/2021, de 10 de março, veio determinar a abertura para os concursos interno e externo,

destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de

2021/2022.

Relativamente a outras iniciativas parlamentares, apresentadas na presente legislatura, conexas com o tema

objeto do projeto de lei em análise, referem-se as seguintes, apresentadas pela ordem de entrada:

• Projeto de Resolução n.º 105/XIV/1.ª (BE) – Pela criação de um grupo de recrutamento de intervenção

precoce;

• Projeto de Resolução n.º 171/XIV/1.ª (PCP) – Recomenda ao Governo que crie o Grupo de Recrutamento

nas áreas da Expressão Dramática e do Teatro;

• Projeto de Resolução n.º 173/XIV/1.ª (PCP) – Recomenda ao Governo que crie o Grupo de Recrutamento

na área da Intervenção Precoce;

• Projeto de Resolução n.º 182/XIV/1.ª (BE) – Pela criação de um grupo de recrutamento da área do teatro

• Projeto de Resolução n.º 207/XIV/1.ª (PAN) – Pela criação de um Grupo de Recrutamento da Intervenção

Precoce;

• Projeto de Resolução n.º 209/XIV/1.ª (PAN) – Pela criação de um regime de vinculação e integração na

carreira dos docentes da área do teatro e criação do respetivo grupo de recrutamento;

• Projeto de Lei n.º 657/XIV/2.ª (PCP) – Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais

anos de serviço até 2022;

• Projeto de Lei n.º 660/XIV/2.ª (PCP) – Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal

docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes

visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino;

• Projeto de Lei n.º 682/XIV/2.ª (BE) – Programa extraordinário de vinculação dos docentes com 5 ou mais

anos de serviço;

• Projeto de Resolução n.º 1140/XIV/2.ª (PEV) – Criação de regras justas para os concursos docentes, que

deem resposta às necessidades das escolas.

II – Opinião da Deputada relatora

A opinião da Deputada relatora é de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º, n.º 3, do Regimento

da Assembleia da República. A signatária do presente relatório opta, nesta sede, por não introduzir a sua opinião

política sobre o projeto de lei em apreciação, cingindo-se à objetividade da elaboração do relatório e reservando

a sua posição para discussão futura.

III – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto é do seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 761/XIV/2.ª foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis,

encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciado e votado em

Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 19 de abril de 2021.

A Deputada autora do Parecer, Mariana Silva — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.