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23 DE ABRIL DE 2021

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f) Valorizando a dedicação completa dos médicos aos cuidados paliativos nas unidades prestadoras do SNS,

designadamente através do estabelecimento de incentivos remuneratórios, de progressão na carreira ou de

aperfeiçoamento e atualização profissionais, bem como pelo aumento da duração do período de férias, entre

outros apoios não financeiros.

6 – Garanta formação específica e contínua em cuidados paliativos, de forma a:

a) Possibilitar formação pré e pós-graduada a todos os profissionais de saúde, para que identifiquem mais

precocemente doentes com necessidades paliativas e para que façam uma abordagem paliativa adequada às

necessidades dos doentes e familiares;

b) Desenvolver a formação pré-graduada obrigatória de:

i) Medicina Paliativa nas Faculdades de Medicina portuguesas, de acordo com as recomendações para

esta área, com carga curricular consistente e em moldes a fixar;

ii) Cuidados Paliativos, nas escolas de Enfermagem portuguesas, de acordo com as recomendações para

esta área e em moldes a fixar;

iii) Medicina Paliativa, faseadamente e de acordo com a existência de um corpo docente habilitado para

ministrar esta formação, nos internatos médicos de, pelo menos, as seguintes especialidades: Medicina

Interna, Oncologia, Medicina Geral e Familiar, Neurologia e Pediatria, de acordo com as recomendações

para esta área em moldes a fixar;

c) Diligenciar junto da Ordem dos Médicos para que seja criada a especialidade de Medicina Paliativa;

d) Criar mecanismos de formação básica obrigatória em cuidados paliativos para os profissionais do SNS,

com abrangência semelhante aos cursos de suporte básico de vida, na qual se incluam as temáticas da

adequação terapêutica e da ortotanásia;

e) Criar formação intermédia em áreas de ligação especificas entre cuidados paliativos e urgência,

emergência pré-hospitalar, saúde mental, cuidados intensivos, medicina interna, infeciologia, cardiologia,

pneumologia e nefrologia (hemodiálise).

7 – Reforce o apoio aos cuidadores informais, através da articulação do Ministério da Saúde com o Ministério

do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, por forma a:

a) Disponibilizar vagas nas estruturas residenciais para idosos para serem usadas para doentes paliativos

não complexos com necessidade de internamento por claudicação familiar;

b) Criar uma linha telefónica de apoio ao doente e cuidador informal, na dependência da Linha Saúde 24,

exclusiva para os cuidados paliativos e coordenada por enfermeiros com formação específica em cuidados

paliativos;

c) Criar a figura do «gestor do doente» para a pessoa que necessite de receber cuidados paliativos,

atribuindo-lhe a responsabilidade pelo acompanhamento do doente e sua família no decurso da doença, bem

como pela ligação entre os serviços de saúde e de segurança social;

d) Criar medidas específicas para a reintegração laboral a tempo parcial ou completo para o cuidador

informal, durante e após o período de cuidados ao doente;

e) Promover o atendimento prioritário do cuidador informal nos serviços de saúde, especialmente na área da

psiquiatria e saúde mental, bem como nos serviços de segurança social e na autoridade tributária, de forma a

reduzir o seu tempo de ausência junto do doente;

f) Criar incentivos económicos às equipas de cuidados paliativos que possibilitem o gozo de períodos de

descanso do cuidador ou que criem parcerias com o referido objetivo, de forma gratuita para o utilizador;

g) Criar incentivos económicos às equipas de cuidados paliativos que disponham de serviços de apoio nas

atividades básicas de vida diária, nomeadamente higiene e alimentação, ou que criem parcerias nesse sentido;

h) Tomar medidas de apoio aos doentes, suas famílias e cuidadores informais, em contexto específico de

cuidados paliativos, garantindo àqueles o efetivo e atempado acesso aos cuidados de que necessitem,

independentemente do seu local de residência.