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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

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8 – Assegure o apoio telefónico, nos cuidados domiciliários, por forma a que os doentes e familiares possam

aceder a aconselhamentos e orientações em tempo real.

9 – Crie condições para a presença de cuidados paliativos nas consultas de decisão terapêutica, bem como

consulta presencial precoce nos serviços de oncologia.

10 – Tome as medidas e crie as condições necessárias para que, progressivamente, os profissionais que

prestam cuidados paliativos se fixem nesta área assistencial e se dediquem em exclusivo e este tipo de

cuidados.

11 – Defina e publique a carta de articulação entre as ECSCP e as ECCI, procedendo à auscultação das

entidades com responsabilidades ao nível dos cuidados paliativos e dos cuidados continuados.

12 – Remodele o plano estratégico para o desenvolvimento dos cuidados paliativos (PEDCP), baseando o

novo plano no rigor na estimação de recursos, tempos alocados e implementação, assim como na garantia de

uma cobertura universal, a nível nacional, destes recursos, integrando as recomendações internacionais.

13 – Apoie as entidades prestadoras de cuidados paliativos não pertencentes ao SNS, através da:

a) Revisão do atual modelo de contratualização entre as unidades do setor social e solidário com o SNS para

a manutenção das camas de cuidados paliativos, integrando-as na RNCP;

b) Criação de modelos de financiamento específicos para as unidades do setor social e solidário, os quais

devem ser flexíveis e calculados de acordo com a complexidade dos doentes, utilizando-se, para o efeito,

modelos científicos de medição de complexidade, devidamente validados;

c) Criação de incentivos à abertura de novas camas no setor social e solidário, em instituições que

demonstrem capacidade de cumprir os objetivos estabelecidos no PEDCP, integrando-as na RNCP.

14 – Crie incentivos de financiamento à abertura de unidades e ou equipas de cuidados paliativos na doença

psiquiátrica e na demência, promovendo parcerias com organizações privadas, nomeadamente solidárias ou de

mecenato.

15 – Reforce os dispositivos de troca de informações entre as unidades de cuidados paliativos e os serviços

hospitalares, através da criação de uma «via verde de cuidados paliativos», de forma a permitir o

reconhecimento e sinalização precoce de doentes com necessidades paliativas que se apresentem aos serviços

de urgência.

16 – Reforce a coordenação regional de cuidados paliativos, através das administrações regionais de saúde,

às quais deve competir a promoção da comunicação e colaboração entre as equipas prestadoras de cuidados

paliativos, entre si e com os serviços de saúde, independentemente da sua natureza jurídica pública, social ou

privada, tendo em vista a referenciação atempada dos doentes para os serviços de cuidados paliativos e a

melhoria da sua definição no momento da alta hospitalar.

17 – Apresente, com urgência, um cronograma onde identifica prazos e montantes para a concretização dos

números anteriores.

Aprovada em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE, COM CARÁCTER DE URGÊNCIA, O ESTUDO

RELATIVO À DEFINIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ACESSO À REFORMA ANTECIPADA PARA AS

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que: