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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1225/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM PLANO DE DRAGAGEM PARA A REGIÃO DO

ALGARVE

A linha de costa Algarvia estende-se por cerca de 220 km, caracterizando-se por unidades geomorfológicas

muito distintas o que se traduz numa zona costeira de notável diversidade paisagística e de significativa

importância socioeconómica. Destas unidades geomorfológicas destacam-se duas, pela sua sensibilidade e

importância ecológica, que são os sistemas lagunares da Ria Formosa e da Ria de Alvor.

A Ria Formosa é demarcada exteriormente por um cordão dunar, com cerca de 50 km de comprimento,

desde a península do Ancão, em Loulé, à Península de Cacela, em Vila Real de Santo António, envolvendo a

laguna preenchida por sapais, áreas entremarés de areia e vasa, e canais. O cordão dunar abre o sistema ao

mar através das suas seis barras: Ancão, Faro-Olhão, Armona, Fuzeta, Tavira e Lacém.

O sistema lagunar, da Ria de Alvor, caracteriza-se por apresentar dois braços principais, um associado ao

rio Alvor e o outro à ribeira de Odiáxere, encontrando-se separado do mar por uma barreira arenosa que se abre

ao mar por uma única barra.

No que respeita a dinâmica costeira, o sistema Ria Formosa caracteriza-se por uma movimentação constante

das suas areias, num padrão cíclico de migração para nascente, que resulta na deposição de areias e/ou

assoreamento em novas áreas do sistema. A isto acresce ainda o dinamismo das barras e dos seus deltas de

enchente o que se acentua em períodos de maior agitação marinha e climatérica, especialmente no inverno.

A dinâmica do sistema lagunar Ria de Alvor caracteriza-se, essencialmente, pela ação das correntes de

maré, com a barra a impedir a sua migração ao longo do cordão arenoso aquando do efeito da agitação marítima.

No global a dinâmica litoral, costeira ou estuarina, é propensa ao assoreamento dos portos, e respetivos

canais, predominantemente por efeito da agitação marítima, assim como também em consequência das

correntes de maré e/ou dos caudais fluviais.

Sob este efeito encontram-se os 7 portos e canais que se localizam nos sistemas lagunares, nomeadamente

Alvor, Faro, Olhão, Fuzeta, Santa Luzia, Tavira e Cabanas, e os restantes 5 portos costeiros que se encontram

em Lagos, Portimão, Albufeira, Quarteira, e Vila Real de Santo António.

Obviamente, que nestas circunstâncias, existe a necessidade (quase) permanente da realização de

dragagens de manutenção, das barras e dos canais, por forma a garantir a boa navegabilidade e a segurança

não só para embarcações, e para o adequado desenvolvimento da atividade piscatória, mas acima de tudo para

as vidas humanas.

O Partido Socialista há muito que vem implementando planos de intervenção de riscos da faixa costeira,

assim como novos modelos de governação, reforçando uma abordagem integrada e coerente do litoral. São

exemplos o Plano de Ação «Litoral XXI» e os Programas da Orla Costeira, instrumentos que asseguram a gestão

e a salvaguarda de recursos e valores naturais.

Neste contexto, nos últimos anos, realizaram-se um conjunto de intervenções no Algarve, nomeadamente de

reforço do cordão dunar e a melhoria das condições de navegabilidade das barras e dos principais canais da

Ria Formosa e da Ria de Alvor, dragagens de manutenção da Barra de Tavira (2015, 2017 e 2019), dragagem

para restabelecimento do acesso marítimo aos cais flutuantes do porto de pesca de Santa Luzia (2019),

dragagem da Barra de Lagos, entre outras.

Os deputados do PS eleitos pelo Algarve veem defendendo ao longo dos últimos anos a necessidade de

existir um Plano Plurianual de Dragagens para o Algarve, tendo em conta as especiais dinâmicas da Ria

Formosa e da Ria de Alvor e a consequente necessidade da existência de dragagens de manutenção das barras

e canais, com a consequente utilização das areias para proteção e reforço da linha de costa, devidamente

enquadrado por um procedimento de avaliação de impacte ambiental. Deste modo, enquanto se defende o litoral

algarvio dos efeitos das alterações climáticas, garante-se todas as condições para o desenvolvimento normal

da atividade piscatória assim como se salvaguardam os valores naturais e a qualidade de vida destes territórios.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República