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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

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mecanismos de trabalho à distância.

Assembleia da República, 26 de abril de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1229/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A EDUCAÇÃO PARA A SEXUALIDADE NAS ESCOLAS

Contribuir para o desenvolvimento pessoal e social das crianças e dos jovens é uma das responsabilidades

da sociedade e da Escola. A promoção do desenvolvimento emocional e a proteção dos direitos sexuais das

crianças e dos jovens concorrem para esses objetivos.

Nesse sentido, as emoções e a sexualidade estão contempladas nas áreas de competências

«relacionamento interpessoal», «desenvolvimento pessoal e autonomia» e «bem-estar, saúde e ambiente»

previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (2017). Porém, não estão garantidas todas

as condições para que a educação sexual e emocional seja uma realidade em todas as escolas.

A educação sexual, o planeamento familiar e o acesso à contraceção estão consignados em Lei desde 1984:

«O Estado garante o direito à educação sexual, como componente do direito fundamental à educação.» (Lei n.º

3/84, de 24 de março). A implementação efetiva desta lei, no entanto, conheceu obstáculos ao longo do tempo.

Atualmente, a educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário, bem como as

respetivas orientações curriculares adequadas para os diferentes níveis de ensino, estão definidas nos termos

da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto e regulamentadas pela Portaria n.º 196-A/2010, de 9 de abril.

Entretanto, como refere a Associação para o Planeamento da Família, a extinção em 2012 das áreas

curriculares não disciplinares Formação Cívica, Área de Projeto e Estudo Acompanhado «constitui uma barreira

significativa à implementação não só da educação sexual, mas das outras componentes do programa de

educação para a saúde». Sendo de sublinhar que: «em muitas escolas, tem continuado a existir projetos de

educação para a saúde, gabinetes de educação para a saúde e professores coordenadores de educação para

a saúde» (www.apf.pt/educacao-sexual).

É de salientar, neste âmbito, iniciativas regionais, como aquela que envolveu a ARS Norte, que criou o

programa PRESS (Programa Regional de Educação Sexual em Saúde Escolar), para a implementação da

educação sexual nas escolas de uma forma estruturada e sustentada, envolvendo profissionais de saúde escolar

e professores, em parceria coma a DGEST.

Efetivamente o tema «Sexualidade (diversidade, direitos, saúde sexual e reprodutiva)» está previsto para

pelo menos dois ciclos do ensino básico, de acordo com a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania

(2017). No entanto, se é de valorizar o apelo à sensibilidade das várias disciplinas para contemplar as questões

da sexualidade, bem como todas as questões em seu torno, como os afetos, a igualdade de género ou a

violência no namoro, a identidades de género e as diversas formas de exclusão, a falta de uma área curricular

obrigatória é prejudicial à efetiva promoção da Educação para a Sexualidade. Até ao decreto lei 75 de 2018, em

cada conselho de turma eram distribuídos 12 horas ou 16 tempos letivos pelas disciplinas, de acordo com as 4

grandes temáticas previstas na lei, explanados num projeto e inscritos nos sumários. Com o advento da

Educação para a Cidadania, esta dinâmica foi interrompida e é o professor ou a professora de Cidadania que

aborda ou não os temas da Educação para a Sexualidade, pois depende do projeto de Educação para a

Cidadania existente definido para casa escola. Por esta razão, verifica-se um retrocesso na abordagem desta

temática e um abandono das dinâmicas e práticas entretanto geradas.

É necessário, portanto, criar as melhores condições para que a Educação para a Sexualidade seja efetiva,

sempre adaptada a cada idade, e promovendo os respeito pela igualdade de género, pela diversidade de