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1.2 Fronteiras Externas

1.2.1 FRONTEIRAS AÉREAS

No período em análise, decorrente do Despacho 2807-A/2021, de 15 de março, para além da aplicação das medidas

restritivas ao nível da fronteira externa aérea, foram introduzidas medidas de fiscalização dos passageiros

provenientes em todos os voos intra-schengen, estas últimas tendo em vista a verificação da posse de comprovativo

de teste COVID com resultado negativo e/ou a obrigatoriedade de cumprimento de um período de isolamento

profilático.

Nas fronteiras aéreas “externas”, foram controlados cidadãos de 154 diferentes nacionalidades, num total de 25.255 passageiros (13.808 entradas e 11.447 saídas) provenientes ou com destino a países terceiros (não Schengen).

No que diz respeito às origens “Schengen e Países Associados” o total de cidadãos fiscalizados foi de 60.689 cidadãos sendo que 363 se apresentaram sem teste.

1.2.1.1. Viagens essenciais

Com a renovação do Estado de Emergência mantiveram-se as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino

ou a partir de Portugal, nomeadamente as situações de voos autorizados exclusivamente para viagens essenciais -

viagens por motivos de reunião familiar, estudo,motivos profissionais, de saúde ou humanitários.

1.2.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegada

Nos termos da legislação em vigor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada verificação da

titularidade de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, realizado nas últimas 72h de

todos os passageiros provenientes de Estados Schengen e Países Associados, com exceção dos menores de 24 meses

de idade, à chegada a território nacional. Esta situação, dependendo dos dias da semana, causa maiores

constrangimentos, nomeadamente em Lisboa e Porto.

Todo o passageiro que não seja portador de teste (RT-PCR) realizado nas últimas 72h, foi obrigado a realizar o mesmo

e a aguardar o resultado no aeroporto.

Estados terceiros

*Informação recolhida nos três principais aeroportos, Lisboa, Faro e Porto

Estados Schengen e Países Associados

Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros Passageiros sem testes

PF001 - LISBOA 479 31.585 189

PF002 - FARO 45 3.583 25

PF003 - PORTO 244 25.521 149

Total Geral 768 60.689 363

O Despacho 2807-A/2021, de 15 de março e o Despacho 3046-B/2021, de 19 de março - Definem as medidas aplicáveis aos passageiros de voos com origem inicial no Reino Unido, Brasil e África do Sul que tenham feito escala ou transitado em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado.

Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros

“Chegadas” Passageiros sem testes

PF001 - LISBOA 124 13.321 38

PF002 - FARO 5 212 4

PF003 - PORTO 2 76 0

Total Geral 131 13.609 42

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_______________________________________________________________________________________________________

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