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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução

Em 11 de março o Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, renova a declaração do estado de

emergência (EE) declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com

fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00

do dia 17 de março de 2021 e cessando às 23h59 do dia 31 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações,

nos termos da lei.

Em 13 de março o Decreto n.º 4/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado

de emergência decretado pelo Presidente da República. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o

período de 15 de março a 31 de março de 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de S. Exa. o MAI, a atuação do SEF nas

suas áreas de competências.

1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do EE

No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o seu esforço de atuação recaiu

no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções, e

ainda a atribuições de carácter excecional, como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais.

1.1 Fronteiras Internas / Pontos de Passagem Autorizados (PPA)

Nos Pontos de Passagem Autorizados (PPA), registou-se um total de 242.685 passageiros controlados, dos

quais 2.076 não foram autorizados a entrar em território nacional.

Cidadãos controlados

Cidadãos não autorizados a entrar

Os PPA de Valença (92.459), Vilar Formoso (39.954), Vila Verde da Raia (29.305), Caia (24.738) e Castro Marim

(18.009) destacam-se com o maior registo de movimentos, sendo que o principal PPA continua a ser o PF101 Valença

– Viana do Castelo, com cerca de 38% do total de passagens autorizadas no país neste período.

15 552 15 785 16 947

18 893

13 280

7 263 5 568

15 957 15 281 16 328 16 440 18 400

9 385

5 492

15 256 16 307

20 101

15/mar 16/mar 17/mar 18/mar 19/mar 20/mar 21/mar 22/mar 23/mar 24/mar 25/mar 26/mar 27/mar 28/mar 29/mar 30/mar 31/mar

162 174 172

132 158

74 70

127 131 117 125 133

92 83 99

115 112

15/mar 16/mar 17/mar 18/mar 19/mar 20/mar 21/mar 22/mar 23/mar 24/mar 25/mar 26/mar 27/mar 28/mar 29/mar 30/mar 31/mar

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_______________________________________________________________________________________________________

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