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5. Coordenação regional

No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do

Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho

n.º 10992/2020, de 3 de novembro, publicado a 10 de novembro, que determina a

composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência no território

continental e as autoridades que coordenam a execução da referida situação de

calamidade ao nível das regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do

Tejo, Alentejo e Algarve. Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do

estado de emergência em todo o território nacional por um período superior a 15 dias,

o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 12204/2020, de 16 de dezembro,

determinou que a composição da Estrutura de monotorização do estado de emergência

no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida

execução mantêm-se incumbidos de assegurar as referidas funções pelo período

correspondente à duração do estado de emergência, originalmente declarado pelo

Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, e das suas

renovações.

O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de

assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível

regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a

articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e

económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita

por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da

generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem

os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se

essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no

território nacional.

II SÉRIE-A — NÚMERO 123______________________________________________________________________________________________________

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