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residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento, 20 por incumprimento da

observância das regras para a atividade física e desportiva, 28 por incumprimento da

observância das regras de realização de eventos, 6 por incumprimento da observância

das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte

terrestre, fluvial e marítimo e 10 por incumprimento das regras relativas à restrição,

suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não estejam

doentes.

No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 52 pessoas no período em

apreço, em todo o território continental, das quais, 11 detenções por desobediência à

obrigação de confinamento obrigatório, 11 por desobediência ao dever geral de

recolhimento domiciliário, 21 por desobediência à limitação de circulação entre

Concelhos, 1 por desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos

previstos no anexo I, 1 por desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos

ou locais abertos ao público, 1 por desobediência às regras funcionamento

estabelecimentos de restauração e similares, 2 por desobediência à venda e consumo

de bebidas alcoólicas, 1 por desobediência relativa à regra respeitante a veículos

particulares com lotação superior a cinco lugares e 3 por Resistência/Coação sobre

funcionário no âmbito da situação de emergência. Neste período foram ainda encerrados

66 estabelecimentos.

28 DE ABRIL DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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