O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Foi prorrogada a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas,

a suspensão da circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para o transporte de

mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha, mantendo-se os

18 pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre.

De igual modo foi mantida a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de

todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem

no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos

aeroportos ou aeródromos portugueses, com determinadas exceções, como forma de

conter a possibilidade de chegada a território nacional de passageiros potencialmente

portadores das novas variantes da COVID-19.

No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o

membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da

circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do

tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e

períodos determinados. De igual forma, no que toca à Proteção Civil, foi mantida a

determinação de acionamento das estruturas de coordenação política e institucional

territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação,

a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível

territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente

adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção

e Socorro.

Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços

de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das

regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária, com

vista a verificar o cumprimento da proibição de circulação entre concelhos ao fim de

semana e diariamente a partir do dia 26 de março, garantiram o necessário apoio à

continuação do processo de vacinação contra a COVID-19, continuando o Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em conjunto com a Guarda Nacional Republicana (GNR),

a garantir o controlo da passagem de pessoas e veículos nos pontos de passagem de

fronteira autorizados, destacando-se igualmente a colaboração da Polícia de Segurança

Pública (PSP) com o SEF na verificação do cumprimento da obrigatoriedade dos

passageiros dos voos serem portadores de teste PCR COVID-19 negativo, tanto nas

chegadas como nas partidas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 123______________________________________________________________________________________________________

52