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princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações

pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos

das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.

No período de 15 a 31 de março de 2021, apesar de se iniciar a aplicação do plano de

desconfinamento, foram mantidas muitas das medidas restritivas, pelo que, no quadro

da alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, que prevê a

possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento dos deveres

impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram aplicadas 9.253 coimas no

âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional.

Assim, foram aplicadas 4.630 coimas por incumprimento da observância do dever geral

de recolhimento domiciliário, 1.970 por incumprimento da observância da limitação de

circulação entre concelhos, 421 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de

máscaras em espaços públicos, 49 por incumprimento da obrigatoriedade do uso

obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 27 por

incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,

estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 1 por incumprimento da

observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, 41 por

incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e

estabelecimentos, 20 por incumprimento da observância do dever de suspensão de

atividade de instalações e estabelecimentos, 21 por incumprimento dos horários de

funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços,

1 por incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução

de preço, 80 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação,

permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos

locais abertos ao público, 167 por incumprimento da observância das regras de

funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 284 por

incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à

porta do estabelecimento ou nas suas imediações, 152 por incumprimento das regras

de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 1.254 por incumprimento das regras de

consumo de bebidas alcoólicas, 1 por incumprimento do disposto em matéria de limites

às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração

e similares, 4 por incumprimento da observância da proibição de comercialização de

certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 45 por incumprimento da

observância das regras de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco

lugares, 21 por incumprimento da observância das medidas no âmbito das estruturas

II SÉRIE-A — NÚMERO 123______________________________________________________________________________________________________

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