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• A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a

realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes

de proteção civil;

• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no

âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e

Vale do Tejo e Alentejo.

De referir que, ainda que não estejam ativados, mantêm-se planeados, por cada distrito,

Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de

Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8

veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais),

que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de

estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.

No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher

pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que

careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas

(ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas

instalações, a 31 de março encontravam-se em funcionamento, em todo o território

continental, 19 EAR, com capacidade para acolher até 2.052 utentes.

No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-

hospitalar, no período de 15 a 31 março, registaram-se 32.910 ocorrências, envolvendo

68.619 operacionais.

De destacar a continuidade do apoio prestado pela ANEPC ao Hospital de Torres Vedras,

com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de

doentes e assim, um melhor fluxo da urgência.

Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a

ANEPC manteve uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção

e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à

pandemia COVID-19.

Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime

de desobediência/aplicação do regime contraordenacional

Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as

FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao

28 DE ABRIL DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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