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5 DE MAIO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1250/XIV/2.ª ALARGAR AOS IDOSOS O ÂMBITO E AS COMPETÊNCIAS DA ATUAL COMISSÃO NACIONAL DE

PROMOÇÃO DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas.

Esta dinâmica é entendida internacionalmente como uma das mais importantes tendências demográficas do

século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

assinalado como o Dia Mundial da População.

Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia 11 de julho de 1987, dia em que a população

mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende evidenciar a importância das transformações

demográficas.

Como referido no «World Population Ageing 2013», divulgado em 2013 pela Divisão de População das Nações

Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir rapidamente em

muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica – processo pelo qual o declínio da

mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo deverá continuar

ao longo das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.

Ainda de acordo com os dados divulgados no referido relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e

mais anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar,

podendo atingir 21,1% em 2050.

Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de pessoas com 60 e

mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para mais de 2 mil milhões

em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que triplicar, atingindo os 392

milhões em 2050.

Em Portugal, o número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez em 2000. O índice de

envelhecimento em 2000 era de 99%; em 2010 era de 122% e em 2019 foi de 161%. Desde o início do século

o índice de envelhecimento em Portugal aumentou 63%.

Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em

idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente desde o início do século, passando de 24 no

ano de 2000, para 27,9 em 2010 e fixando-se em 34,2 em 2019.

Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

Em relação ao envelhecimento urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Importa também garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e atendam

às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoas que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

O Decreto-Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto, veio criar a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e

Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) e definir as respetivas missões, atribuições, tipo de organização

interna e funcionamento.

Entendemos que, devido ao agravamento das situações em que alguns cidadãos se encontram,

nomeadamente os mais idosos, deve ser alargado o âmbito da atual CNPDPCJ a todas as situações de

vulnerabilidades.