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10 DE MAIO DE 2021

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Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado

em Lisboa, em 18 de dezembro de 2020, que revê em matéria fiscal o Acordo entre o Governo Português e a

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa referentes ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em

Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de julho de 1998, cujo texto, na versão autenticada, em língua portuguesa,

se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de maio de 2021.

Pel' O Primeiro-Ministro, Pedro Siza Vieira — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto

Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre

Cordeiro.

ANEXO

Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

que Revê em Matéria Fiscal

O

Acordo Entre o Governo Português e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em Portugal,

assinado em Lisboa, em 3 de julho de 1998

A República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (doravante designadas como

as «Partes»),

Tendo em consideração o Acordo Entre o Governo Português e a Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de

julho de 1998, adiante designado por «Acordo»;

Desejando atualizar o regime de privilégios e imunidades da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa,

(adiante designada por CPLP) e dos seus funcionários em matéria fiscal,

Acordam no seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Acordo revê o regime de isenções e outras prorrogativas da CPLP e dos seus funcionários em

matéria fiscal.

Artigo 2.º

Revisão do Acordo

Os artigos 6.º, 9.º e 10.º do Acordo passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

1. A CPLP, os seus rendimentos, os bens e serviços por si adquiridos, bem como qualquer outro património

de seu uso oficial estão: