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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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Article 28

Registration

After the entry into force of this Agreement, the Portuguese Republic shall transmit it for registration in the

Secretariat of the United Nations, according to article 102 of the Charter of the United Nations, and shall notify the

EPLO of the conclusion of this proceeding, indicating the respective number of registration.

In witness thereof, the undersigned being duly authorised thereto, have signed the present Agreement.

Done in Athens on the 16 of October 2020, in two originals, in Portuguese and English languages, all texts

being equally authentic.

For the Portuguese Republic For the European Public Law Organization

Helena Paiva

Ambassador of Portugal in Athens

Spyridon Flogaitis

Director of the European Public Law Organization

Cópia certificada conforme o original depositado no Arquivo Diplomático. Versões em línguas portuguesa e inglesa. Lisboa, 16 de março de 2021 Chefe de Divisão de Arquivo e Biblioteca Ministério dos Negócios Estrangeiros

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 23/XIV/2.ª

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A COMUNIDADE DOS PAÍSES DE

LÍNGUA PORTUGUESA, ASSINADO EM LISBOA, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE REVÊ O

ACORDO REFERENTE AO ESTABELECIMENTO DA SEDE DA COMUNIDADE EM PORTUGAL,

ASSINADO EM LISBOA, EM 3 DE JULHO DE 1998

A República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa assinaram, em Lisboa, em 18

de dezembro de 2020, o Acordo que revê em matéria fiscal o Acordo entre o Governo Português e a

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade

em Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de julho de 1998.

O referido acordo destina-se a atualizar o regime de privilégios e imunidades da CPLP e dos seus

funcionários em território português, revendo as disposições do acordo assinado em 1998, tendo em vista

ultrapassar os constrangimentos identificados pelos Estados-Membros da CPLP ao regular o funcionamento da

CPLP em matéria fiscal.

O acordo permite aprofundar as ligações entre Portugal e a CPLP, criando uma relação mais profícua para

ambas as partes, assumindo a sua aprovação particular importância.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução: