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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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a) Isentos de todos os impostos diretos, incluindo o imposto sobre rendimentos das pessoas coletivas,

imposto de capital, imposto sobre mais-valias, imposto sobre transações e imposto municipal sobre

imóveis;

b) Isentos de todos os impostos indiretos, nomeadamente o imposto sobre o valor acrescentado (IVA),

imposto automóvel e impostos sobre produtos petrolíferos.

c) Isentos de todos os direitos aduaneiros e de proibições e restrições de importação e exportação

relativamente a artigos importados ou exportados pela CPLP para sua utilização oficial,

subentendendo-se, porém, que os artigos assim importados não serão vendidos na República

Portuguesa, salvo em casos específicos definidos por ambas as Partes;

d) Isentos de direitos alfandegários e de todas as proibições e restrições de importação e exportação

relativamente às suas publicações.

2. Relativamente a equipamentos, fornecimentos, mantimentos, combustível, materiais e outros bens

adquiridos em, ou de outra forma importados para a República Portuguesa, para uso oficial e exclusivo

da CPLP, a República Portuguesa tomará as medidas administrativas adequadas para a isenção ou

reembolso de qualquer imposto, taxa ou contribuição monetária paga como parte do preço, incluindo o

imposto sobre o valor acrescentado.

Artigo 9.º

1. Os funcionários do Secretariado Executivo gozarão, dentro do território português, das seguintes

imunidades e privilégios:

a) Imunidade de jurisdição relativamente aos atos, incluindo palavras e escritos, por eles praticados

na sua qualidade oficial e nos limites das suas atribuições;

b) Imunidade de retenção e inspeção de objetos destinados ao uso oficial do Secretariado Executivo

que transportem consigo ou na sua bagagem;

c) Isenção da obrigação de prestação pessoal de quaisquer serviços públicos, seja qual for a sua

natureza;

d) Isenção de taxas e impostos sobre salários, emolumentos e indemnizações que lhes sejam pagos

pelo Secretariado Executivo por serviços diretamente relacionados com o exercício das suas

funções na CPLP;

e) Direito de importar, livre de encargos, o seu mobiliário e objetos pessoais, incluindo veículos a

motor, aquando da sua primeira entrada ou, no caso de residentes anteriores na República

Portuguesa, que a ela regressem para retomar residência após terem sido residentes noutro país;

f) Isenção de imposto de circulação sobre veículos aplicável aos membros do pessoal das missões

diplomáticas;

g) Isenção, no que respeita à sua pessoa, cônjuge, dependentes e membros da família que se

encontrem a seu cargo, das disposições que limitam a imigração e das formalidades do registo de

estrangeiros;

h) Das mesmas facilidades de repatriamento no que respeita à sua pessoa, cônjuge, dependentes e

membros da família que se encontrem a seu cargo que são concedidas aos membros das missões

diplomáticas de categoria equivalente em período de crise internacional;

i) Das mesmas facilidades em matéria de restrições cambiais que as concedidas aos membros das

missões diplomáticas.

2. Os funcionários do Secretariado Executivo que sejam cidadãos portugueses ou residentes permanentes

na República Portuguesa gozam apenas dos privilégios e imunidades estabelecidos nas alíneas a) a d)