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10 DE MAIO DE 2021

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do n.º 1 deste artigo, com exceção dos cidadãos portugueses que residam no estrangeiro e estabeleçam

residência na República Portuguesa com o propósito de assumir funções na CPLP, aos quais se aplicará

ainda a alínea e) do n.º 1 deste Artigo.

3. Os privilégios e imunidades previstos neste artigo não poderão ir além dos previstos para os membros

das missões diplomáticas.

Artigo 10.º

1. As importações de haveres e outros bens do Secretariado Executivo efetuadas nos termos do artigo 6.º

e, bem assim, as efetuadas pelos funcionários do Secretariado Executivo que no território português

gozem dos privilégios e imunidades referidos no n.º 1 do artigo 9.º, nos limites e nas condições aí

referidos, beneficiam da isenção de IVA, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do Código do IVA.

2. Serão isentos de IVA, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA, os bens e

prestações de serviços adquiridos pelo Secretariado Executivo ou pelos seus funcionários, com exceção

dos que sejam cidadãos portugueses ou residentes permanentes na República Portuguesa, para uso no

exercício das suas funções oficiais.

3. Para efeitos do número anterior, a Direção de Serviços de Reembolso do IVA procederá à restituição dos

impostos, nos termos do Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de junho, relativamente às aquisições efetuadas

a partir da ratificação da Declaração Constitutiva e dos estatutos por todos os Estados-Membros.»

Artigo 3.º

Retroatividade

O presente Acordo não tem efeitos retroativos.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente Acordo entra em vigor trinta (30) dias após a data da receção da última notificação, por escrito e

por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos internos das Partes necessários para o efeito.

Feito em Lisboa, em 18 de dezembro de 2020, em dois exemplares redigidos na língua portuguesa, fazendo

ambos igualmente fé.

Pela República Portuguesa Pela Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa

Augusto dos Santos Silva

Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros

Embaixador Francisco Ribeiro Telles

Secretário Executivo

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