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Declaração

Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 48.º do Decreto n.º6/2021,

de 3 de abril, na redação conferida pelo Decreto n.º 6-A/2021, de 15

de abril e do disposto na alínea b) do artigo 48.º do Decreto n.º7/2021,

de 17 de abril, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei

n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à

Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a

aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo

Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril.

14 de maio de 2021

O Ministro da Administração Interna,

Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita

II SÉRIE-A — NÚMERO 134 _________________________________________________________________________________________________________

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