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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3 – Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

4 – Iniciativas pendentes

5 – Consultas obrigatórias

6 – Verificação do cumprimento da lei formulário

7 – Opinião do Deputado autor do parecer

8 – Conclusões e parecer

1 – Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada por Deputados do Partido Social Democrata (PSD), ao abrigo e

nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do 119.º do Regimento da Assembleia da República

(Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do

disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º e do Regimento, bem como dos

grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f)

do artigo 8.º do Regimento.

Assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do RAR, encontra-

se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é

precedida de uma breve exposição de motivos, pelo que a iniciativa cumpre os requisitos formais previstos no

n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

A matéria sobre a qual versa o presente projeto de lei em análise insere-se no âmbito da reserva absoluta

da competência legislativa da Assembleia da República, nos termos da alínea n) do artigo 164.º da Constituição,

e é obrigatoriamente votada na especialidade pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos do n.º 4

do artigo 168.º, igualmente, da Constituição.

Da iniciativa constam um anexo com a representação cartográfica dos limites administrativos territoriais das

referidas freguesias.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 18 de março de 2021. Por despacho do Presidente da

Assembleia da República, foi admitido a 19 de março e baixou à Comissão de Administração Pública,

Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª) no mesmo dia. Foi anunciado na reunião

do Plenário de 25 de março.

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei em análise visa proceder à delimitação territorial entre a freguesia de Castêlo da Maia, do

concelho da Maia, e das freguesias de Alvarelhos e Guidões, Muro e Coronado do concelho da Trofa.

Os autores da iniciativa mencionam que a delimitação territorial proposta e constante dos anexos I e II foi

acordada entre as autarquias locais visadas, teve em consideração «elementos históricos e registrais» e

observou «critérios objetivos de ordem geográfica e carácter histórico».

A iniciativa é composta por dois artigos e por dois anexos.

Cumpre mencionar que o município da Maia fica situado no núcleo central da área metropolitana do Porto

com a superfície de 83 km2 e a população de 135 306 habitantes, estando subdividido em 10 freguesias. Confina

com os municípios de Vila do Conde e Trofa a norte, Santo Tirso, Valongo e Gondomar a Este, Porto a Sul e

Matosinhos a Oeste. Por sua vez, o município da Trofa foi criado pela Lei n.º 83/98, de 14 de dezembro, estando

localizado no extremo Norte do distrito do Porto, compreendendo 5 freguesias. Delimita com o município da

Maia a Sul, Vila do Conde a Oeste, Vila Nova de Famalicão a Norte, e Santo Tirso a Leste, tendo uma superfície

de 72 km2 e uma população de 38 999 habitantes.

Relativamente às freguesias importa referir que Castêlo da Maia é uma freguesia do município da Maia, que

teve origem na extinção, por agregação das antigas freguesias de Santa Maria de Avioso, São Pedro de Avioso,

Gemunde, Barca e Gondim, em 2013, no âmbito da citada reforma administrativa nacional, tendo hoje uma

superfície de 19,36 km² e uma população de 15 452 habitantes (2011). Tal como a freguesia de Castêlo da Maia,