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19 DE MAIO DE 2021

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estando localizado no extremo Norte do distrito do Porto, compreendendo cinco freguesias. Delimita com o

município da Maia a Sul, Vila do Conde a Oeste, Vila Nova de Famalicão a Norte, e Santo Tirso a Leste, tendo

uma superfície de 72 km2 e uma população de 38 999 habitantes.

Relativamente às freguesias importa referir que Castêlo da Maia23 é uma freguesia do município da Maia,

que teve origem na extinção, por agregação das antigas freguesias de Santa Maria de Avioso, São Pedro de

Avioso, Gemunde, Barca e Gondim, em 2013, no âmbito da citada reforma administrativa nacional, tendo hoje

uma superfície de 19,36 km² e uma população de 15 452 habitantes (2011)24. Tal como a freguesia de Castêlo

da Maia, também a União das Freguesias de Alvarelhos e Guidões25, freguesia do município da Trofa com 10,62

km² de área e 4810 habitantes (2011), teve origem na reforma administrativa de 2013, tendo resultado da

agregação das antigas freguesias de Alvarelhos e Guidões. De igual modo, a União das freguesias de

Coronado26 (São Mamede e São Romão), segunda maior freguesia do município da Trofa, com 9,77 km² de

área e 9119 habitantes (2011), teve origem na reforma administrativa de 2013. Já a freguesia de Muro27 é uma

freguesia do município da Trofa, com 5,81 km² de área e 1922 habitantes (2011).

Por fim, e sobre esta matéria remete-se para os sítios da Associação Nacional de Freguesias – ANAFRE28,

onde pode ser consultada múltipla informação sobre todas as freguesias portuguesas e da Associação Nacional

de Municípios Portugueses – ANMP29 que reúne diversa e aprofundada informação relativamente aos

municípios de Portugal e, ainda, o Portal Autárquico30 da responsabilidade da Direção-Geral das Autarquias

Locais, serviço da administração direta do Estado que tem por missão a conceção, estudo, coordenação e

execução de medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a administração

central.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da Atividade Parlamentar (AP) sobre iniciativas e petições, não se

verificou a existência de qualquer iniciativa versando sobre matéria idêntica ou conexa.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na mesma AP não se verificou a existência de qualquer iniciativa ou petição que, na presente, ou em

anteriores legislaturas, tenha versado sobre matéria idêntica ou conexa.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada por Deputados do Partido Social Democrata (PSD), ao abrigo e

nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição31 e do 119.º do Regimento da Assembleia da República

(Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do

disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º e do Regimento, bem como dos

grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f)

do artigo 8.º do Regimento.

23 http://www.jfcastelodamaia.pt/pages/paginas/67#init. 24 Ainda não existem dados geográficos e populacionais oficiais para a nova configuração das freguesias. Os valores apresentados são calculados a partir dos dados dos territórios agregados resultante dos censos de 2011: https://censos.ine.pt/xportal/xmain?xpid =CENSOS&xpgid=censos2011_apresentacao. 25 https://www.freguesias.pt/freguesia.php?cod=131809. 26 https://www.freguesias.pt/freguesia.php?cod=131811. 27 https://www.freguesiadomuro.pt/#homePage. 28 http://www.anafre.pt/web/web/home. 29 http://www.anmp.pt/. 30 http://www.portalautarquico.dgal.gov.pt/. 31 As ligações para a Constituição e para o Regimento são feitas para o portal oficial da Assembleia da República.