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19 DE MAIO DE 2021

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V. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Luís Martins (DAPLEN), Maria Leitão (DILP) e Cátia Duarte (DAC). Data: 5 de abril de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

O projeto de lei em análise visa proceder à delimitação territorial entre as freguesias de Alvarelhos e Guidões,

Muro e Coronado do concelho da Trofa.

Os autores da iniciativa mencionam que a delimitação territorial proposta e constante dos Anexos I e II, foi

acordada entre as autarquias locais visadas, teve em consideração «elementos históricos e registrais» e

observou «critérios objetivos de ordem geográfica e carácter histórico».

A iniciativa é composta por dois artigos e por dois anexos.

• Enquadramento jurídico nacional

A origem da freguesia pode ser encontrada na paróquia, circunscrição eclesiástica territorial, que se

caracterizava por ser formada por um grupo de vizinhos que professavam a mesma religião. Já no Século XX,

as juntas de paróquia foram substituídas pelas juntas de freguesia, de acordo com o previsto na Lei n.º 621, de

23 de junho de 19161.

A Constituição de 1933 foi a primeira a consagrar a existência das freguesias, ao prever no artigo 124.º que

o «território do Continente se dividia em concelhos, que se formavam de freguesias», divisão administrativa esta

que não era aplicável aos Açores e Madeira. No desenvolvimento deste preceito constitucional foi publicado o

Decreto de 18 de julho de 1835 que procedeu à respetiva reforma administrativa. Mais tarde, a Constituição da

República Portuguesa de 1976 veio determinar no artigo 238.º, a existência de freguesias em todo o território

nacional, autonomizando-as frente aos municípios. Relevante é também a Carta Europeia da Autonomia Local,

constante da Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, de 23 de outubro, que prevê no artigo 3.º que

se entende «por autonomia local o direito e a capacidade efetiva de as autarquias locais regulamentarem e

gerirem, nos termos da lei, sob sua responsabilidade e no interesse das respetivas populações, uma parte

importante dos assuntos públicos», sendo que este direito «é exercido por conselhos ou assembleias compostos

de membros eleitos por sufrágio livre, secreto, igualitário, direto e universal, podendo dispor de órgãos

executivos que respondem perante eles. Esta disposição não prejudica o recurso às assembleias de cidadãos,

ao referendo ou a qualquer outra forma de participação direta dos cidadãos permitida por lei».

Atualmente, a Constituição da República Portuguesa2 (Constituição) estabelece no artigo 6.º que «o Estado

é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da

subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da Administração

Pública». A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais, sendo estas

«pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses

próprios das populações respetivas» (artigo 235.º da Constituição).

O artigo 236.º da Constituição consagra as categorias de autarquias locais e divisão administrativa

estabelecendo, designadamente, que «no continente as autarquias locais são as freguesias3, os municípios4 e

as regiões administrativas» (n.º 1), e que a divisão administrativa do território é estabelecida por lei (n.º 4).

Conforme previsto na alínea n) do artigo 164.º da lei fundamental é da exclusiva competência da Assembleia

1 Todas as referências legislativas são feitas para o portal oficial do Diário da República Eletrónico (www.dre.pt), salvo indicação em contrário. 2 Diploma consolidado retirado do sítio na Internet do Diário da República Eletrónico. 3 A freguesia é a divisão administrativa mais pequena do território português. 4 Segundo os professores doutores Jorge Miranda e Rui Medeiros nem os municípios «se reduzem a agregados de freguesias, nem as freguesias se reduzem a elementos integrantes dos municípios, sujeitos a quaisquer poderes por parte destes», in MIRANDA, Jorge; MEDEIROS, Rui – Constituição Portuguesa Anotada. Coimbra: Coimbra Editora, 2016. P. 449. ISBN 978-972-321-541-0.