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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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possibilidade a projetos que não pertençam a uma Organização de Produtores;

3 – Apoie a instalação de equipamentos de maior eficiência energética, através de candidaturas no próximo

quadro comunitário de apoio (PDR pós 2022);

4 – Reveja a legislação das Espécies Invasoras no que respeita às espécies cultivadas para fins ornamentais;

5 – Garanta um período de homologação para produtos fitofármacos semelhantes ao verificados nos

restantes Estados-membros;

6 – Estabeleça uniformidade nos processos de licenciamento de estufas agrícolas;

7 – Agilize respostas por parte da administração nos processos de garantia da qualidade do material vegetal,

desburocratizando processos de operacionalização da inspeção fitossanitária e simplificando o passaporte das

plantas (13);

8 – Dê cumprimento ao estabelecido na Resolução da Assembleia da República n.º 185/2016, desenvolvendo

uma estratégia nacional para o setor das plantas e flores ornamentais, envolvendo as empresas e associações

representativas do setor, tendo em vista a sustentabilidade do setor, a redução dos custos de produção e o

aumento da qualidade do emprego; no sentido de criar mecanismos de apoio adequados à especificidade desta

atividade económica (15);

9 – Adeque o modelo de constituição de Organizações de Produtores às características do setor da

floricultura de modo a que essas organizações respondam às necessidades;

10 – Crie um regime de apoio para a redução dos custos de produção, nomeadamente os relacionados com

o fornecimento de gás natural, combustíveis e eletricidade;

11 – Preveja um regime de compensação nos casos em que seja obrigatório realizar procedimentos e

medidas de proteção fitossanitária que impliquem a eliminação de produções contaminadas por pragas vegetais;

12 – Proceda a uma campanha institucional que publicite a importância do setor das flores e plantas naturais

na economia nacional e que promova o consumo regular dos seus produtos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1267/XIV/2.ª (**)

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ESLOVÉNIA, À BULGÁRIA E A ESPANHA –

MADRID)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua

Excelência o Presidente da República, tendo em vista a sua deslocação, sucessivamente, às Repúblicas da

Eslovénia e da Bulgária, e ao Reino de Espanha, no período compreendido entre 29 de maio e 5 de junho do

corrente ano.

Palácio de São Bento, 26 de maio de 2021.

O Presidente da Comissão,

(Sérgio Sousa Pinto)

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e do CDS-PP, na