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26 DE MAIO DE 2021

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reiterando que o GP PS defende uma solução conjunta.

De seguida, pelo Sr. Deputado José Maria Cardoso (BE) foi dito que, apesar de todos perceberem as

razões de ser da eliminação das portagens, ninguém era capaz de efetivar as medidas propostas, havendo uma

constante culpabilização entre os vários GP, referindo que, apesar de a Petição n.º 25/XII/3.ª, supra melhor

identificada, ter dado entrada na Assembleia da República em 2017, nada tinha sido feito até ao presente

momento.

Após saudar a iniciativa apresentada pelo GP PSD, questionou o alcance da medida proposta: a

deslocalização do pórtico ou a sua eliminação. Mais referiu que o GP BE, apesar de compreender a intenção da

deslocalização do Pórtico de Neiva, defende que a medida tem de ser mais ousada, defendendo a eliminação

do mesmo, porquanto não há alternativas naquela região, dando o exemplo do transporte de pesados que tem

de passar, obrigatoriamente, pela A28.

Por fim, referiu que o Alto Minho é uma zona de baixa densidade, atravessando a A28 parte dessa mesma

zona, pelo que esta estrada é essencial para o acesso rodoviário a muitas povoações carenciadas, em vários

aspetos, do Alto Minho sendo, ademais, uma zona de acesso à Galiza, por onde é feito regularmente o transporte

de mercadorias.

Reiterou que o GP BE é favorável à pretensão manifestada pelo GP PSD, defendendo, mais do que a

deslocalização do pórtico, a abolição das portagens na A28.

De seguida, foi solicitada a palavra pelo Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) o qual afirmou que o GP PCP tem

vindo a assumir uma intervenção continuada no sentido de propor a abolição de todas as portagens nas ex-

SCUT, por a introdução das mesmas, em 2010, ter agravado e dificultado a vida de quem circula nestas vias

estruturantes.

Mencionou que a introdução de portagens violou, em muitos casos, as condições cumulativas que o Governo

da altura havia defendido como constitutivas destas situações, tais como os índices de disparidade do PIB per

capita e a existência de vias alternativas o que, no caso da A28, não existe.

Afirmou que, decorridos mais de dez anos desde a sua implementação, houve quem ganhasse, as

concessionárias, e houve quem perdesse, o Estado, a economia regional, os trabalhadores e as populações.

Mais referiu que, para o GP PCP, a introdução de portagens na A28 significou um retrocesso, porquanto a

garantia da acessibilidade e mobilidade das populações, bem como o apoio às micro, pequenas e médias

empresas exigiam a eliminação de portagens nestas vias.

Por último, assinalou que a situação em causa poderia estar já resolvida se os projetos de resolução do GP

PCP, que propunham a eliminação de portagens, incluindo na A281, tivessem sido aprovados.

Solicitada a palavra pelo Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP), foi referido que em Aveiro existe

um problema semelhante ao exposto com o Pórtico do Estádio, que se encontra em perímetro urbano, obrigando

a quem se desloca do centro urbano para as zonas industriais a pagar várias vezes a portagem, sempre que

naquele local passem várias vezes por dia.

Afirmou que, no seu entender, a A28 é uma «autoestrada de contrafação» na medida em que «não tem

portagens por ser autoestrada, mas é autoestrada para poder ter portagens».

Por último, referiu que o princípio do cidadão utilizador – pagador, na lógica de contribuir para pagar o

investimento, não deveria ser aplicado nesta situação, acrescentando que o GP CDS-PP está de acordo com o

conteúdo do projeto de resolução ora em discussão, pelo que iria votar favoravelmente.

De seguida, por não existirem mais inscrições, o Sr. Vice-Presidente da Comissão, Sr. Deputado Pedro

Coimbra, deu por encerrada a discussão sobre o Projeto de Resolução n.º 240/XIV/1.ª (PSD), agradecendo os

contributos de todos os intervenientes.

5 – Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia

da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 20 de maio de 2021.

1 Cfr. Projeto de Resolução n.º 166/XIII/1.ª (PCP) – «Eliminação das portagens na A28, A41/A42 e A29» e Projeto de Resolução n.º 1835/XIII/4.ª (PCP) – «Eliminação das portagens na A28, A41/A42 e A29».