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II SÉRIE-A — NÚMERO 145

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após a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2021, não podem ser superiores e são estabelecidos

nos mesmos termos dos correspondentes aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas

inseridos em carreiras gerais ou especiais e é aplicável a todos os profissionais de saúde, independentemente

da natureza jurídica da relação de emprego, bem como do serviço ou estabelecimento de saúde, desde que

integrado no SNS, em que exerçam funções, sendo definidos, por via do decreto-lei de execução orçamental9,

os termos em que podem ser excecionados (n.os 1 e 3 do artigo 48.º). Por sua vez, o artigo 53.º consagra a

consolidação da mobilidade e cedência no âmbito do Serviço Nacional de Saúde a efetuar mediante

procedimento concursal, exclusivamente aberto para estes trabalhadores, para a carreira e categoria

correspondentes.

Do Orçamento do Estado para 2021 importa também salientar o artigo 298.º, que prevê que, no período pós-

pandemia, o Governo procede à regulamentação do n.º 3 da base 29 da Lei de Bases da Saúde, aprovada em

anexo à Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, através da «aplicação progressiva do regime de trabalho em

dedicação plena, nomeadamente aos coordenadores de unidades de saúde familiar e diretores de centros de

responsabilidade integrados, baseado em critérios de desempenho e respetivos incentivos».

A terminar, importa mencionar o Relatório Primavera de 201910 do Observatório Português dos Sistemas de

Saúde11,12 e os sítios do Serviço Nacional de Saúde (Relatório Social de 2018)13, da Entidade Reguladora da

Saúde14, da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Enfermeiros, onde pode ser encontrada diversa informação

conexa com a matéria da presente iniciativa.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que, neste momento, não se encontra

pendente qualquer petição sobre matéria idêntica ou conexa, embora estejam em apreciação o Projeto de Lei

n.º 509/XIV/2.ª (PCP) – Valorização dos trabalhadores da saúde e o Projeto de Resolução n.º 1155/XIV/2.ª

(PCP) – Valorização Profissional, Social e Remuneratória dos Trabalhadores da Saúde, pendentes na 13.ª

Comissão; o Projeto de Resolução n.º 174/XIV/1.ª (PCP) – Programa de Valorização dos Profissionais de Saúde

e o Projeto de Resolução n.º 217/XIV/1.ª (BE) -Valorizar os profissionais do Serviço Nacional de Saúde, ambos

pendentes na 9.ª Comissão de Saúde.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada consulta à mesma base de dados, verifica-se que, na presente legislatura, foi apresentado o Projeto

de Lei n.º 404/XIV/1.ª (BE) – Medidas de valorização e proteção dos profissionais da saúde, rejeitado na reunião

plenária n.º 33, de 22 de dezembro de 2020.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da

9 O decreto-lei de execução orçamental referente ao Orçamento do Estado para 2021, ainda não foi publicado. 10 http://opss.pt/wp-content/uploads/2019/07/RP2019.pdf 11 O Observatório Português dos Sistemas de Saúde é uma parceria entre a Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa (ENSP-NOVA), Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto (ISPUP), Centro de Estudos e Investigação em Saúde da Universidade de Coimbra (CEISUC), Universidade de Évora, e a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa. 12 https://opss.pt/ 13 https://www.sns.gov.pt/noticias/2019/09/24/relatorio-social-do-ministerio-da-saude-e-do-sns/ 14 https://www.ers.pt/pt/