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1 DE JUNHO DE 2021

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Legislativo 5/2015, de 30 de octubre28, que aprova o texto do Estatuto Básico do Empregado Público é de

aplicação subsidiária aos funcionários públicos da área da saúde.

É da competência das diversas comunidades autónomas29 a contratação de pessoal para os serviços de

saúde, por eles geridos, de acordo com os preceitos previstos nos respetivos estatutos de autonomia.

Para fazer face à emergência sanitária provocada pelo vírus SARS-CoV-2, foi publicado o Real Decreto-ley

29/2020, de 29 de septiembre, de medidas urgentes en materia de teletrabajo en las Administraciones Públicas

y de recursos humanos en el Sistema Nacional de Salud para hacer frente a la crisis sanitaria ocasionada por

la COVID-19, que veio reconhecer uma série de medidas para fazer face à pandemia. De entre as medidas,

salienta-se a autorização especial de contratação de trabalhadores da área da saúde concedida às comunidades

autónomas (artigo 2).

A título exemplificativo e na comunidade de Madrid, está disponível informação estatística sobre o número

de funcionários dos serviços de saúde nas diferentes carreiras e nas diversas modalidades jurídicas. Da análise

dos dados disponibilizados verifica-se um acréscimo de 13,63% do número de funcionários entre dezembro de

2019 e dezembro de 202030.

Das pesquisas efetuadas não foram localizadas quaisquer medidas especiais relativas à forma de contratar

trabalhadores para os serviços de saúde nem sobre a alteração da sua situação jurídica.

FRANÇA

A Loi n.º 84-16 du janvier 198431, consagra o estatuto da função pública do Estado, a Loi n.º 84-53 du 26

janvier 198432 e a Loi n.º 86-33 du 9 janvier 198633, respetivamente, o estatuto da função pública territorial

(autarquias locais) e o estatuto da função pública hospitalar.

Prevê o artigo 77 do estatuto da função pública hospitalar que os funcionários dos serviços de saúde têm a

sua remuneração fixada nos termos do artigo 20 do estatuto geral da função pública34 que prevê, além do salário

base, subsídio de residência e complemento familiar, a atribuição de outras compensações, estabelecidas por

diploma de carácter legislativo ou regulamentar.

Com a pandemia provocada pela COVID-19, foi publicado o Décret n.º 2020-568 du 14 mai 202035 relatif au

versement d'une prime exceptionnelle aux agents des établissements publics de santé et à certains agents civils

et militaires du ministère des armées et de l'Institution nationale des invalides dans le cadre de l'épidémie de

covid-19, que atribui um pagamento extraordinário, entre outros, aos funcionários hospitalares. Este valor pode

ascender aos 1500€ por funcionário, conforme previsto nos artigos 3, 5 e 8. Informação adicional sobre este

pagamento extraordinário pode ser consultada no portal governamental service-public.fr.

Quer o portal da Função Pública quer o portal Service Public possuem páginas especificamente dedicadas à

matéria das compensações e abonos devidos aos funcionários públicos.

Em julho de 2020 foram assinados diversos acordos entre o Governo francês e os sindicatos dos funcionários

hospitalares. Estes acordos, conhecidos como «Ségur de la santé», preveem a disponibilização de 8,2 bilhões

de euros anuais para a valorização das profissões dos funcionários do Serviço Nacional de Saúde. Além desta

verba anual para a valorização dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde, foram acordadas outras medidas

para o setor como verbas para modernizar os serviços de saúde, recrutamento de mais 150 000 (cento e

cinquenta mil) trabalhadores ou o desenvolvimento da télésanté36.

Em resumo, foi tido em conta permitir aos estabelecimentos de saúde públicos negociar e ajustar os horários

de trabalho; dando aos estabelecimentos mais liberdade em relação ao horário de trabalho para permitir a

negociação de acordos locais.

28 Texto consolidado retirado da base de dados oficial espanhola www.boe.es. 29 Conforme previsto no artigo 4 da Ley 14/1986, de 25 de abril, General de Sanidad. 30 Em dezembro de 2019 existiam 73570 funcionários nos serviços de saúde madrilenos enquanto que em dezembro de 2020 esse número ascendeu a 83597. 31 Texto consolidado retirado da base de dados oficial francesa www.legifrance.gouv.fr. 32 Texto consolidado retirado da base de dados oficial francesa www.legifrance.gouv.fr. 33 Texto consolidado retirado da base de dados oficial francesa www.legifrance.gouv.fr. 34 Aprovado pela Loi n.° 83-634 du 13 juillet 1983 portant droits et obligations des fonctionnaires (loi Le Pors), apresentado na sua versão consolidada retirada da base de dados oficial francesa www.legifrance.gouv.fr. 35 Texto consolidado retirado da base de dados oficial francesa www.legifrance.gouv.fr. 36 Em regime de tradução livre «telesaúde» corresponde à distribuição de serviços e informações relacionados com a saúde por meio de informações eletrónicas e tecnologias de telecomunicações permitindo o contacto à distância entre o pessoal médico e os utentes.