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II SÉRIE-A — NÚMERO 145

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social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista

um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões. Além disso, o artigo 153.º do TFUE18

dispõe que, a fim de realizar os objetivos enunciados, a União apoiará e completará a ação dos Estados-

Membros no domínio, designadamente, das condições de trabalho.

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia19 estabelece no seu artigo 31.º que todos os

trabalhadores têm direito a condições de trabalho saudáveis, seguras e dignas.

Ademais, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais20,21 baseia-se em 20 princípios fundamentais estruturados em

torno de três categorias: igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho, condições de trabalho

justas e proteção e inclusões sociais. No âmbito do princípio n.º 5 que diz respeito a Emprego seguro e

adaptável, é referido que as relações de trabalho que conduzem a condições de trabalho precárias devem ser

evitadas.

Em 2017, a Resolução do Parlamento Europeu sobre condições de trabalho e o emprego precário22 refere

que as condições de trabalho precário, incluindo o trabalho não declarado e o falso trabalho por conta própria,

têm um impacto a longo prazo na saúde mental e no bem-estar físico, podendo expor os trabalhadores a um

maior risco de pobreza, exclusão social e deterioração dos seus direitos fundamentais. Assim, exorta a

Comissão e os estados-Membros a combaterem todas as práticas suscetíveis de originar um aumento do

trabalho precário, contribuindo desse modo para a meta da redução da Europa 2020.

A Estratégia Europa 202023 visa o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo tendo sido definidas cinco

metas para atingir este objetivo no domínio do emprego, da investigação e inovação, das alterações climáticas

e sustentabilidade energética, da educação e da luta contra a pobreza e a exclusão social.

Na sua Resolução de 13 de março de 2019 sobre o Semestre europeu24, o Parlamento salientou que os

objetivos e compromissos sociais da UE são tão importantes como os seus objetivos económicos.

No quadro do surto da COVID-19, na sua Resolução de 10 de julho de 202025 sobre a proposta de decisão

do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros26, o Parlamento

Europeu apelou à adoção de medidas que visem atenuar o impacto das consequências negativas da pandemia,

sobretudo no mercado de trabalho.

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e

Itália.

ESPANHA

As condições de recrutamento dos funcionários públicos da área da saúde encontram-se estabelecidas na

Ley 55/2003, de 16 de diciembre27, del Estatuto Marco del personal estatutario de los servicios de salud, aplicável

a todos os trabalhadores que desempenham funções nos centros e instituições sanitárias dos serviços de saúde

das comunidades autónomas e da Administração Geral do Estado (artigo 2).

O ingresso nas diversas carreiras da área da saúde do Serviço Nacional de Saúde é realizado através de

procedimento concursal periódico convocado para o efeito (artigo 20). De salientar que o Real Decreto

18 https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:9e8d52e1-2c70-11e6-b497-01aa75ed71a1.0019.01/DOC_3&format=PDF 19 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32000X1218(01)&from=EN 20 https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/economy-works-people/jobs-growth-and-investment/european-pillar-social-rights/european-pillar-social-rights-20-principles_pt 21 O Pilar Europeu dos Direitos Sociais foi assinado conjuntamente pelo Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão em 17 de novembro de 2017, na Cimeira Social para o Emprego Justo e o Crescimento que se realizou em Gotemburgo, na Suécia. 22 https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-8-2017-0224_PT.html 23 https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-and-fiscal-policy-coordination/eu-economic-governance-monitoring-prevention-correction/european-semester_pt 24 https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-8-2019-0202_PT.html 25 https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2020-07-10_PT.html#sdocta6 26 https://secure.ipex.eu/IPEXL-WEB/dossier/document/COM20200070.do 27 Texto consolidado retirado da base de dados oficial espanhola www.boe.es.