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8 DE JUNHO DE 2021

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das aquaculturas, ficando muitas delas presas nas malhas das redes de nylon, acabando por morrer. Dada a

dimensão dos tanques e a dificuldade dos proprietários em proceder à retirada dos animais, os cadáveres das

aves ficam em decomposição nas redes, acabando por atrair outros predadores.

Graças à preocupação e investigação das organizações não governamentais, sabemos que entre as

espécies que são vítimas das redes das aquaculturas encontram-se aves com estatutos de conservação

preocupantes, como é o caso da águia-de-bonelli, da coruja-do-nabal e da águia-pesqueira, categorizadas como

«Em Perigo»; do bufo-real («Quase Ameaçado») e da águia-sapeira (em estado «Vulnerável») segundo consta

no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal.

Os locais identificados pelas ONG de ambiente, onde a utilização deste tipo de proteção tem sido mais

frequente pelos aquacultores, abrangem várias zonas do País, entre as quais, os estuários do Mondego e do

Sado, a ria de Aveiro e o Algarve.

O assunto já motivou a criação de um grupo de trabalho pelo Instituto de Conservação da Natureza e das

Florestas (ICNF) e a realização de um plano de monitorização do problema.

Existem no mercado outro tipo de redes que permitem evitar a morte de aves, pelo que é urgente que o

Governo garanta que os proprietários procedam à substituição das atuais redes de nylon por outro tipo de redes

que não constituam perigo para a fauna, nomeadamente para as aves e que, no futuro, não sejam concedidas

mais autorizações para a instalação de redes que coloquem em risco a biodiversidade.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Proceder, em articulação com as organizações ambientais, ao levantamento de todas as explorações de

aquacultura em território nacional que possuem redes de proteção que colocam em risco a vida de aves e de

outros animais;

2 – Conceder um prazo máximo de 2 anos para que os proprietários procedam à substituição das redes por

outras que não constituam risco para as aves;

3 – Garantir que durante o processo de licenciamento de novas explorações de aquacultura é exigida a

utilização de redes que não coloquem em risco a vida das aves.

Palácio de São Bento, 8 de junho de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Inês de Sousa Real — Bebiana Cunha — Nelson Silva.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 21/XIV/2.ª

(APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA HELÉNICA SOBRE

COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA, ASSINADO EM LISBOA, EM 12 DE OUTUBRO DE 2020)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do relatório

Parte III – Conclusões

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