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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1356/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE O IMPACTO DA AUSÊNCIA DA OFERTA DE ENSINO

SECUNDÁRIO EM VÁRIOS CONCELHOS DE BAIXA DENSIDADE E PROMOVA A IGUALDADE DE

ACESSO A OFERTAS EDUCATIVAS NO ENSINO SECUNDÁRIO A TODOS OS JOVENS

Exposição de motivos

A Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a

partir dos 5 anos de idade para além de estabelecer o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e

jovens entre os 6 e os 18 anos de idade.

A escolaridade obrigatória é um direito e um dever para todas as pessoas com idades compreendidas entre

os 6 e os 18 anos. A Lei de Bases do Sistema Educativo determina também que no âmbito da escolaridade

obrigatória o ensino é universal e gratuito.

Cerca de doze anos após a publicação da lei sobre o alargamento da escolaridade obrigatória, a

desigualdade de oportunidades de acesso ao nível ensino secundário continua a ser uma realidade,

nomeadamente quanto à oferta de transporte, entre o local da residência e o estabelecimento de ensino

frequentado a todos os alunos do ensino secundário.

Em Portugal existem cerca de 33 concelhos sem oferta de ensino secundário obrigando os jovens aí

residentes e dentro da idade da escolaridade obrigatória a deslocarem-se para fora do seu concelho para cumprir

a escolaridade.

No entanto, apesar da obrigatoriedade de frequência e do direito a uma escolaridade plena e bem-sucedida

não está, em muitos casos, garantida a gratuitidade na utilização dos transportes necessários para percorrer a

distância do local de residência à escola e regresso ou mesmo a gratuitidade do alojamento quando as

circunstâncias assim obrigam.

Os alunos menores que frequentem o ensino básico regular (até o 9.º ano) têm direito a transporte gratuito,

mas os alunos que frequentam o ensino secundário (não obstante integrarem os 12 anos de escolaridade

obrigatória por força da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto) comparticipam o custo do transporte escolar. Não se

entende porque subsiste esta desigualdade no tratamento dos alunos dentro da escolaridade obrigatória.

Isto significa que os alunos destes concelhos são obrigados a sair das suas localidades de residência, com

aproximadamente 15 anos, porque o Governo não lhes oferece aquilo que lhes exige.

Se é muito grave não poderem concluir a escolaridade obrigatória no seu concelho, mais grave ainda é terem

de pagar elevadas quantias para irem completar o ensino secundário noutros concelhos. Elevadas quantias em

transporte e alojamento com o caricato de algum alojamento ser em residências de estudantes geridas pelo

Ministério da Educação.

Vários autarcas têm denunciado insistentemente esta injustiça, não tendo o Governo nada feito nestes mais

de 5 anos. Para as famílias destes jovens a educação é um fardo muito pesado e o Governo insiste em deixar

estes alunos à sua sorte.

O Grupo parlamentar do PSD, acompanha a preocupação dos Autarcas, e este ano já questionou dois

Ministros que têm esta matéria no âmbito das suas competências sobre esta temática: o Senhor Ministro da

Educação e a Senhora Ministra da Coesão Territorial.

O Grupo Parlamentar do PSD está ciente dos desafios que se colocam para encontrar respostas adequadas

para os problemas relacionados com a cobertura da rede escolar, a diversidade da oferta educativa e formativa,

a acessibilidade da população aos equipamentos educativos, a mobilidade interterritorial dos alunos, num

contexto de profundas transformações demográficas e consequente desequilíbrio da rede escolar.

Acresce que a ausência de ofertas educativas de ensino secundário em vários concelhos acentua as

disparidades territoriais e pode condicionar a frequência escolar de alguns alunos.

Considerando a relevância do planeamento da rede escolar e da cobertura das ofertas educativas de Ensino

Secundário, assim como o dever do Estado em garantir a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino

secundário, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo: