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21 DE JUNHO DE 2021

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1 – Avalie os impactos da ausência da oferta do ensino secundário nos concelhos que não têm esta oferta,

através da análise das trajetórias dos jovens que concluíram o ensino básico nos últimos 10 anos oriundos de

concelhos onde não exista oferta de ensino secundário;

2 – Encontre modelos alternativos que garanta uma cobertura de rede adequada do ensino secundário com

o fim de assegurar equidade territorial e social no acesso a estes níveis de escolaridade, nomeadamente,

introdução de um critério diferenciado do número de alunos mínimo exigido para constituição de turma nos

territórios de baixa densidade e avaliação do custo distância/tempo para os alunos.

3 – Concerte esforços, em articulação com administração local, para promover em cada região a adequação

da rede escolar de ensino secundário às exigências da complementaridade e da diversidade das ofertas

educativas, salvaguardando o princípio da qualidade do ensino que todos os jovens têm direito;

4 – Que garanta o financiamento, a partir do próximo ano, das despesas de alojamento, e transporte, aos

alunos deslocados, dos territórios onde a oferta deste nível de ensino seja inviável.

Assembleia da República, 18 de junho 2020.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Isabel Lopes — Luís Leite Ramos — Cláudia André — Alexandre Poço

— António Cunha — Carla Madureira — Firmino Marques — Ilídia Quadrado — Maria Gabriela Fonseca —

Duarte Marques — Emídio Guerreiro — Hugo Martins de Carvalho — José Cesário — Margarida Balseiro Lopes

— Maria Germana Rocha — Pedro Alves — Cláudia Bento — Artur Soveral Andrade — Carla Borges —

Fernando Ruas — António Lima Costa — Mónica Quintela — António Maló de Abreu — Paulo Leitão — Hugo

Patrício Oliveira — Olga Silvestre — João Gomes Marques — Pedro Roque — Cristóvão Norte — Ofélia Ramos

— Rui Cristina.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1357/XIV/2.ª

DESCONTAMINAÇÃO DOS SOLOS E AQUÍFEROS NO ÂMBITO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E

DEFESA ENTRE PORTUGAL E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Exposição de motivos

A questão da descontaminação ambiental na Ilha Terceira, resultado da poluição decorrente da exploração

da Base das Lajes pelos EUA, tem sido, desde o início, uma das preocupações prioritárias do Grupo Parlamentar

do PSD que, através de várias iniciativas, tem vindo a alertar e a incitar o Governo na tomada de posições firmes

quanto a esta matéria no âmbito das negociações da Comissão Bilateral Permanente.

Considerando que o Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América

(doravante Acordo da Base das Lajes) assume um relacionamento institucional entre dois Estados soberanos,

Portugal e os Estados Unidos da América.

Considerando que o Estado português é o primeiro responsável pela aplicação e pelas consequências do

Acordo da Base das Lajes.

Considerando que não está previsto neste Acordo internacional nenhuma referência a questões ambientais.

Considerando que o Governo Regional dos Açores inscreveu no Plano de Revitalização Económica da Ilha

Terceira (PREIT), Eixo 5 – Reconversão e Limpeza Ambiental, uma verba de 100 milhões de euros/ano

destinada, sobretudo, à descontaminação dos solos e aquíferos do concelho da Praia da Vitória.

Considerando que o Governo, e até prova em contrário, não conseguiu mais verba do Governo dos Estados

Unidos da América (EUA), nem conseguiu apresentar um plano para a descontaminação dos solos e aquíferos

da Praia da Vitória.

Considerando que é urgente a existência de um plano para uma descontaminação responsável e abrangente,

que inclua medidas específicas, calendarização, financiamento e transparência.