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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

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Considerando que a descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória exige atuação

urgente em defesa da saúde humana e do ambiente de forma responsável e abrangente.

Considerando que estas negociações diplomáticas devem continuar a acontecer, sem hesitações ou recuos

no estreito cumprimento do princípio do «poluidor pagador».

Considerando que o Governo deve disponibilizar ao Parlamento todos os documentos que detenha, inclusive,

os confidenciais relacionados com esta matéria, tendo em conta as possíveis consequências sobre a saúde

humana e os comprovados efeitos sobre o ambiente provocados pela contaminação.

Considerando que o Governo, e caso sejam documentos da Administração dos EUA, deve solicitar de

imediato autorização diplomática, para facultar a sua entrega ao Parlamento.

Considerando, finalmente, que este processo da descontaminação deve ser transparente e de informação

acessível de modo a evitar dúvidas e especulações.

Considerando que os Deputados devem ter em sua posse todos os elementos que suportem as decisões

políticas, evitando decidir às cegas.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Cumpra, este ano, o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT) e promova uma efetiva

descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória;

2 – Apresente, imediatamente, um plano em concreto para a descontaminação com medidas específicas,

calendarização, financiamento e transparência;

3 – Disponibilize à Assembleia da República todos os documentos relacionados com a contaminação dos

solos e aquíferos da Praia da Vitória;

4 – Que no âmbito do cumprimento do número anterior e, caso seja necessário, solicite autorização

diplomática ao Governo dos Estados Unidos da América para facultar a informação requerida à Assembleia da

República;

5 – Que proceda, de forma urgente, a uma revisão do Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os

Estados Unidos da América no sentido de garantir que esteja prevista o cumprimento por parte dos Estados

Unidos da América, enquanto utilizador das instalações em causa, do compromisso em financiar

descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória.

6 – Publique a legislação ProSolos que visa estabelecer o regime jurídico da prevenção da contaminação e

remediação de solos, com vista à salvaguarda do ambiente e da saúde humana.

Palácio de São Bento, 21 de junho de 2021.

Os Deputados do PSD: Ilídia Quadrado — Paulo Moniz — Nuno Miguel Carvalho — Catarina Rocha Ferreira

— Eduardo Teixeira — António Maló de Abreu — Paulo Neves — Carla Madureira — Pedro Roque — Mónica

Quintela — Carlos Alberto Gonçalves — Isabel Meireles — José Cesário — Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.