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II SÉRIE-A — NÚMERO 156

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disposições específicas, designadamente, no capítulo do direito da família.

Não resulta, pois, admissível nem conforme aos valores e regimes legais enunciados, que um animal de

companhia possa ser alojado em varandas e outros espaços afins ou mantido acorrentado uma vida inteira,

condenado a uma existência miserável, privada de liberdade de movimentos, que é, afinal, a essência da

condição animal.

Há hoje numerosos estudos que apontam para a perigosidade da detenção e alojamento de animais, em

especial cães, em condições impróprias, desde logo, privados de exercício físico ou sujeitos a acorrentamento

ou confinamento prolongados.

Os cães são animais sociais que necessitam da socialização para poderem desenvolver-se de forma

saudável. Se permanecerem acorrentados ou confinados a uma área exígua durante horas, dias, meses ou até

anos, podem sofrer sérios danos emocionais e físicos devido aos efeitos acumulados do isolamento, da

frustração e do tédio. Acresce que cães que antes eram amigáveis e calmos podem, assim, tornar-se infelizes,

ansiosos e, muitas vezes, extremamente agressivos.

Segundo o Center for Disease Control norte-americano, os cães amarrados têm maior probabilidade – cerca

de 2,8 vezes mais – de morder; de 1965 a 2001, cães acorrentados mataram pelo menos 109 pessoas, 99 delas

eram crianças. A Animal Protection New Mexico compilou um relatório intitulado «Segurança Pública e

Implicações Humanas de Persistentemente Amarrar Cães Domésticos», no qual se afirma que entre outubro de

2003 e setembro de 2007, pelo menos 175 crianças nos Estados Unidos foram mortas ou gravemente feridas

por cães acorrentados.

Se, por um lado, existem já em alguns países dados relativos às ocorrências de mordedura de animais,

continuam a faltar os dados referentes ao número de animais que já morreram por consequência das condições

de alojamento, nomeadamente por se encontrarem permanentemente acorrentados, sem que lhes fosse

prestada alimentação ou abeberamento, sem condições de higiene, sujeitos a condições meteorológicas

adversas, entre outros fatores.

Os animais que ficam amarrados ou acorrentados durante longos períodos de tempo não sofrem apenas

danos psicológicos, mas também físicos; o puxão contínuo das correntes ou amarras nos pescoços

frequentemente causa feridas e cortes na pele e músculo dos animais e há sempre o risco de o animal poder

asfixiar, ao tentar libertar-se, no caso de a corrente ou amarra se enrolar e prender.

No mesmo sentido, sobre o tema «animais acorrentados», concretamente em cães e gatos que se

encontravam amarrados em alojamento situado no município de Lisboa, a Ordem dos Médicos Veterinários,

através de parecer emitido a 18 de janeiro de 2016, a solicitação da então Provedora dos Animais de Lisboa,

veio expender, designadamente, as seguintes considerações:

– «A presença de correntes poderá criar lesões que poderão ir de contusões a abrasões»;

– «Em casos em que este tipo de controlo (coleira/corrente) é mantido durante longos períodos, por

compressão e constrição da pele e vasos sanguíneos, poder-se-ão desenvolver edemas e uma eventual necrose

cutânea. A avaliação do efeito deste método de controlo poderá ser feita no exame físico dos animais ou por

outros sinais como perda de pelo (alopecia localizada na área de abrasão), hemorragias subcutâneas,

contusões, abrasões, lacerações e necrose»;

– «A presença das correntes e a agilidade já mencionada pelo gato, em conjunto com uma necessidade

comportamental do gato fugir ou esconder, poderá originar um comportamento repentino de fuga no animal, que

o faça saltar, para tentar escapar, podendo realmente ficar enrolado na própria corrente e asfixiar. Poderá ainda

originar-se fratura do osso hióide neste processo»;

– «Podemos ainda ter lesões nas vértebras cervicais, nomeadamente a nível da articulação atlanto-occipital

causada pela laceração dos ligamentos craniocervicais».

Tendo o referido parecer concluído que «a detenção de um animal de companhia permanentemente

acorrentado é suscetível de causar lesões e, portanto, infligir dor e sofrimento (físico e emocional) aos animais.

Mais se conclui que, no caso particular dos gatos, para além das lesões daí decorrentes, por força das suas

necessidades comportamentais, existe o perigo efetivo de os mesmos ficarem enrolados na própria corrente e

asfixiar, podendo daí decorrer lesões graves e permanentes e até a morte do animal».

Nos últimos anos, o acorrentamento de animais de companhia tem sido alvo de grande divulgação na