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23 DE JUNHO DE 2021

59

Texto Final

Altera a Lei de Defesa Nacional1

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-

B/2009, de 7 de julho, e alterada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 30 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração à Lei de Defesa Nacional

Os artigos 14.º, 23.º e 46.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de

julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................. .

2 – ............................................................................................................................................................. .

3 – ............................................................................................................................................................. :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) ............................................................................................................................................................... ;

e) Aprovar o conceito estratégico militar elaborado pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças

Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, de acordo com o conceito estratégico de defesa

nacional referido no artigo 7.º;

f) ................................................................................................................................................................ ;

g) ............................................................................................................................................................... ;

h) ............................................................................................................................................................... ;

i) ................................................................................................................................................................ ;

j) ................................................................................................................................................................ ;

l) Propor ao Conselho Superior de Defesa Nacional a confirmação do conceito estratégico militar e a

aprovação, sob projeto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes

de Estado-Maior, das missões específicas das Forças Armadas e do sistema de forças necessário ao seu

cumprimento;

m) Aprovar o dispositivo do sistema de forças proposto pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças

Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior;

n) ............................................................................................................................................................... ;

o) ............................................................................................................................................................... ;

p) ............................................................................................................................................................... ;

q) ............................................................................................................................................................... ;

r)................................................................................................................................................................ ;

s) ............................................................................................................................................................... ;

t) ................................................................................................................................................................ ;

u) ............................................................................................................................................................... ;

v) ............................................................................................................................................................... ;

1 Projeto de texto final resultante da discussão e votação indiciária na especialidade ocorrida na Comissão de Defesa Nacional a 16 de junho

de 2021.